Novidades da FSFLA
Boletim #17
Dezembro de 2006

1. Editorial: Problemas com "Propriedade Intelectual"
2. (GNU)2 FAQ
3. Softwares Impostos
4. Eventos
5. Participe da FSFLA
6. Despedida

1. Editorial: Problemas com "Propriedade Intelectual"

Como bem explicado em [NIP], "Propriedade Intelectual" é um termo comumente usado para abarcar direito autoral, patentes, marcas e outras leis, mas freqüentemente um subconjunto delas, já que as leis são tão diferentes que uma generalização não faz sentido. Quando pessoas entendem afirmações feitas no contexto de subconjuntos implícitos como generalizações legítimas, ficam confusas.

Nós questionamos e rejeitamos esse termo, porque ele não apenas gera confusão, mas também causa outros danos. A presença da palavra "Propriedade" nele induz pensamentos na linha de objetos físicos. Nem todo mundo percebe que faz pouco sentido tentar estender o que se aplica a objetos físicos a criações imateriais. Adotar outros termos, tais como "Privilégios Impróprios", resolveria um dos problemas, mas ele ainda seria confuso por se referir a conceitos tão disparatados. Devemos, portanto, deixar a sigla PI para o Protocolo da Internet, e nos referir a direito autoral, patentes e marcas por seus nomes.

Propriedade sobre objetos físicos, terra, etc foi legitimada pela sociedade porque, quando alguém toma um objeto de outrem, essa outra pessoa é privada do objeto e não pode mais usá-lo. Isto não funciona assim com obras imateriais: quando você dá a alguém uma idéia, você não fica com menos idéias. Quando você tira uma fotografia de alguém, essa pessoa não fica com menos fotografias. Quando você sorri para alguém, você normalmente recebe outro sorriso. Essa é a natureza das criações imateriais: uma vez que elas existam, duplicá-las não custa nada, ou praticamente nada. Essa é uma diferença fundamental em relação a objetos físicos, que mostra o quão inapropriado é o termo "Propriedade Intelectual."

Assim como propriedade, direito autoral, patentes e marcas foram cada um deles introduzidos pela sociedade como forma de beneficiar a própria sociedade. Direito autoral, por exemplo, tem como objetivo fazer crescer o domínio público. Patentes foram criadas para promover a publicação de idéias cujos inventores poderiam, de outra forma, decidir mantê-las secretas. Marcas foram criadas para permitir a consumidores terem confiança em produtos que comprem. Esses mecanismos só devem ser adotados quando fica claro que eles beneficiam a sociedade.

Os interesses privados que introduziram o termo "Propriedade Intelectual" tentam subverter o interesse público, focando nos meios, ao invés do propósito, desses mecanismos. Eles fazem parecer que o ponto principal dessas leis não é beneficiar a sociedade, mas permitir-lhes obter lucros a partir de tais criações imateriais.

É assim que conseguem estender a duração dos monopólios de direito autoral mais e mais, como se isso de alguma maneira fizesse crescer o domínio público ainda mais, ou mais depressa. É assim que conseguem estender patentes a áreas do conhecimento tais como software [SwP], em que os benefícios à sociedade são discutíveis ou inexistentes.

FSFLA se opõe a patentes de software, assim como outras FSFs e a Liga pela Liberdade de Programação (League for Programming Freedom [LPF]), e protestamos contra elas, na linha da campanha NoSoftwarePatents.com [NSP].

Nós também contestamos o atual critério de não obviedade [Obv], já que ele não rejeita patentes que não trazem qualquer benefício à sociedade. Considere patentes dos EUA tais como a patente do 1-click [1CK], ou a patente dos carrinhos de compras na web [WSC], assim como várias outras patentes sobre comércio eletrônico [ECm].

Mesmo que patentes de software fossem uma coisa boa, e essas idéias fossem de fato inventivas e não óbvias para alguém familiar com o estado da arte no momento da entrada do pedido de patente, elas falham em cumprir o propósito do sistema de patentes, que é beneficiar a sociedade. Mantendo-se em mente que as patentes são um incentivo para a publicação de uma invenção, alguém deve ponderar se a publicação dessa invenção vale os 20 anos de monopólio sobre seu uso.

Para as invenções citadas acima, seu próprio uso já tornaria a invenção óbvia. Qualquer um seria capaz de compreendê-la simplesmente vendo-a funcionar. Portanto a publicação não traz qualquer benefício à sociedade. Então por que a sociedade deveria conceder um monopólio sobre seu uso? Por isso defendemos uma revisão do critério de não obviedade para garantir que ele sirva ao bem comum.

Direito autoral também tem sua parcela de problemas. Além dos cada vez mais longos monopólios de direito autoral mencionados anteriormente, percebemos a crescente presença de legislação que dá força à Gestão Digital de Restrições (Digital Restrictions Management, DRM), passando por cima ou mesmo criminalizando direitos de uso justo há muito estabelecidos. Outras FSFs já lançaram suas campanhas contra esse abuso [DbD, DRM] e a FSFLA deve em breve lançar sua própria [EyC]. Una-se a nós em anti-drm@fsfla.org [LAD].

De acordo com tratados internacionais [Brn, TRI], direito autoral se aplica sobre programas de computador, mesmo que se o faça através de lei específica, baseada no direito autoral, como é o caso do Brasil. Código fonte é de fato uma forma de expressão que serve a um propósito técnico, assim como manuais e livros texto; a um cultural, na medida em que carrega o conhecimento de uma sociedade, e a um estético, propiciando o deleite a pessoas que o apreciam, assim como outras formas de arte.

Por outro lado, código objeto é incompreensível para (a maioria dos) humanos, não causa o deleite experimentado através da arte e, ao contrário de traduções feitas por humanos, é completamente automática, não envolvendo qualquer trabalho de autoria criativo. Ainda mais sério é que, quando o código objeto cai em domínio público sem o código fonte, ele falha em servir ao propósito do direito autoral, pois a criação de obras derivadas é excessivamente limitada sem o código fonte.

Faria muito mais sentido conceder monopólio de direito autoral sobre código objeto somente se seu código fonte estiver garantidamente disponível quando ele cair em domínio público. Isso poderia ser alcançado acompanhando o código objeto do código fonte, publicando-o ao público em geral, ou registrando-o junto a autoridades de direito autoral.

Ainda que apreciaríamos as liberdades associadas ao Software Livre juntas com o código fonte, não é sobre isso que estamos discutindo nesse ponto. É apenas sobre garantir que, no momento em que o software cair em domínio público, toda a sociedade possa se beneficiar dele, como pretendido pelo direito autoral.

Tratados da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), tais como a convenção de Berna, são opcionais, de modo que cada país pode escolher individualmente entre assinar um tratado ou não. Tratados da OMC (Organização Mundial de Comércio), por outro lado, são obrigatórios, e países que se recusem a seguir seus termos estão sujeitos a sanções comerciais.

Dado que direito autoral, patentes e marcas são projetados para beneficiar a sociedade, alguém pode se perguntar por que a não adoção de tais medidas benéficas deveria acarretar punições adicionais através de sanções comerciais.

[NIP] http://www.gnu.org/philosophy/not-ipr.xhtml (em inglês)

[SwP] http://en.wikipedia.org/wiki/Software_patent (em inglês)

[LPF] http://progfree.org/ (em inglês)

[NSP] http://www.nosoftwarepatents.com/

[Obv] http://en.wikipedia.org/wiki/Inventive_step_and_non-obviousness (em inglês)

[1CK] http://cse.stanford.edu/class/cs201/projects-99-00/software-patents/amazon.html (em inglês)

[WSC] http://patft.uspto.gov/netahtml/PTO/srchnum.htm (em inglês; digite 6,101,482 no formulário)

[ECm] http://www.chillingeffects.org/ecom/ (em inglês)

[DbD] http://defectivebydesign.org/ (em inglês, com algo em português)

[DRM] http://drm.info/ (em inglês e espanhol)

[EyC] http://entretidosecontrolados.org/ (ainda em Espanhol)

[LAD] http://www.fsfla.org/cgi-bin/mailman/listinfo/anti-drm/

[Brn] http://www.wipo.int/treaties/en/ip/berne/trtdocs_wo001.html (em inglês ou espanhol)

[TRI] http://www.wto.org/english/tratop_e/trips_e/trips_e.htm (em inglês ou espanhol)

2. (GNU)2 FAQ

O anúncio do (GNU)2 no boletim passado gerou um número de dúvidas e questões. Após longas discussões tanto em gnugnu@fsfla.org quanto em discusion@fsfla.org, chegamos a um FAQ que esperamos que resolva todas elas.

Ele está disponível agora em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/127

Reiteramos nosso convite a ativistas de Software Livre de toda a América Latina a se unirem ao grupo e nos ajudarem a reforçar e integrar as comunidades de Software Livre da América Latina.

3. Softwares Impostos

A campanha contra software e padrões proprietários impostos por governos latino-americanos continua fazendo progresso. Ela foi coberta na Rets (Revista do Terceiro Setor), publicada pelo RITS (Rede de Informação do Terceiro Setor), em http://arruda.rits.org.br/notitia1/servlet/newstorm.notitia.apresentacao.ServletDeSecao?codigoDaSecao=58&dataDoJornal=1164376840000

O governo do estado de São Paulo havia publicado informação sobre o IPVA de 2007 como programas para MS-Windows que, quando executados, instalariam planilhas e arquivos texto. Como resultado de protestos de ativistas, incluindo membros da FSFLA, os arquivos agora estão disponíveis em formato ZIP, contendo arquivos.rtf e.xls, que aplicações de Software Livre tais como BrOffice.org e Gnumeric podem abrir com sucesso, mesmo que nem todos sejam formatos abertos. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm

A Câmara dos Deputados brasileira tem um canal de TV a que se pode assistir via Internet, mas ele usa formatos de multimídia proprietários e exige o Windows Media Player da Microsoft. Alguns ativistas conseguiram assistir em plataformas de Software Livre, mas somente abrindo mão de sua liberdade ao instalar decodificadores proprietários. Olival Gomes Barboza Júnior enviou uma reclamação no site e recebeu uma resposta indicando que o problema já estava em processo de resolução. Vamos continuar prestando atenção! http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/default.asp?selecao=VIVO

Se você sabe de outras situações em que governos exigem o uso de software proprietário, informe-nos sobre sua reclamação em softwares-impostos@fsfla.org

4. Eventos

Alexandre Oliva palestrou, em nome da FSFLA, na final brasileira da Maratona de Programação da ACM (ACM International Collegiate Programming Contest), no Rio de Janeiro; na 5ª Conferência Internacional da GPLv3 em Tóquio, Japão, e no Colóquio de Ciências Exatas da Uninove em São Paulo.

Sebastián D. Criado, ativista da campanha anti-DRM da FSFLA, vai palestrar sobre DRM e a campanha em 5 de dezembro de 2006, nas Segundas Jornadas Abiertas de Informática em Rosario, Argentina. http://rosario.sadio.org.ar/jai2/ (em espanhol)

Sebastián é membro do GNU/Linux User Group Rosario (http://www.lugro.org.ar, em espanhol) e Presidente da Asociación de Nuevas Tecnologías (http://www.ant.org.ar, em espanhol). Ele agradece a Beatriz Busaniche e Franco Iacomella, ambos também membros ativos da campanha anti-DRM, pela ajuda em preparar a apresentação.

Richard Stallman vai visitar a Colômbia e o Equador no início de dezembro. Veja a programação das palestras nas URLs abaixo (em espanhol):

Em Bogotá, Colômbia, de 4 a 5 de dezembro de 2006: http://www.orfeogpl.org http://www.orfeogpl.org?q=node/5 http://www.orfeogpl.org?q=node/16 http://wiki.superservicios.gov.co/aportes2006

Em Guayaquil, Equador, de 6 a 7 de dezembro de 2006: http://softwarelibre.espol.edu.ec/ http://softwarelibre.espol.edu.ec/index.php?Itemid=44

Em Quito, Equador, de 9 a 12 de dezembro de 2006: http://rmsenecuador.info/ http://rmsenecuador.info/node/20 http://rmsenecuador.info/lunes11 http://rmsenecuador.info/martes12 http://rmsenecuador.info/node/23

5. Participe da FSFLA

A FSFLA está em busca permanente de interessados em atuar nas diversas equipes de trabalho, listadas em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/79

Se você tem uma idéia de um grupo de trabalho que a FSFLA deveria estabelecer, leve sua sugestão à lista discusion@fsfla.org.

6. Despedida

Depois de mais de um ano participando da FSFLA, Juan José Ciarlante, Beatriz Busaniche e Federico Heinz deixam o Conselho de Administração devido a razões de trabalho e pessoais, para continuar com outras tarefas e projetos que demandam a atenção de cada um deles. Nós lhes desejamos êxito em suas tarefas de ativismo e esperamos continuar contando com suas contribuições para a missão da FSFLA.