Pedi à Receita Federal, com respaldo da Lei de Acesso à Informação, acesso ao código fonte do IRPF e demais programas geradores de declarações fiscais. Após três negativas, hoje encaminho recurso à CGU.

Envio hoje também novo pedido de informação à Receita Federal, questionando contradições nas respostas que recebi. Segue a íntegra do pedido:

Recebi de funcionários da Receita Federal confissão-denúncia dando conta de que o código fonte de programas de computador desenvolvidos e publicados à ordem da Receita Federal, entre eles especificamente o das versões de 2007 a 2012 do programa IRPF, contém informações que colocariam em risco o sigilo fiscal das bases de dados fiscais da Receita Federal mantidas pelo SERPRO, possibilitando o acesso não autorizado a informações fiscais alheias.

Ocorre que o código fonte desse programa se encontra disponível há mais de 5 anos em http://ur1.ca/a2dvo e outros endereços da Internet, com pleno conhecimento do Sr Joaquim Adir Vinhas Figueiredo, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, bem como do Diretor-Presidente do SERPRO, Marcos Vinícius Ferreira Mazoni, e outros funcionários do SERPRO, onde o programa foi desenvolvido e as bases de dados são mantidas.

É demasiado difícil crer na veracidade da confissão-denúncia, considerando que esse programa não faz nem precisa fazer acesso às bases de dados sigilosas, não necessitando portanto conter esse tipo de informação. Caso a contivesse, a Receita Federal e o SERPRO, cientes de sua divulgação, seguramente teriam tomado providências imediatas para sanar o problema e prevenir o possível vazamento de dados fiscais sigilosos. Seria inadmissível que, após tantos anos, o potencial de vazamento através de informações disponíveis ao público permanecesse.

Como cidadão receptor da confissão-denúncia e preocupado com o sigilo fiscal próprio e de terceiros, cabe a mim buscar confirmação junto à Receita Federal de que as medidas necessárias foram tomadas e de que os dados sujeitos a sigilo fiscal sob a guarda da Receita Federal não têm corrido desde 2007 risco iminente de exposição por meio da informação divulgada.

Pelos motivos expostos, solicito os seguintes esclarecimentos:

  • É verídica a confissão-denúncia de que o código fonte do programa em questão contém informação que possibilitaria acesso indevido às bases de dados fiscais mantidas pela Receita Federal ou à sua ordem?

  • Em caso positivo, que medidas a Receita Federal tem adotado, desde que tomou conhecimento da publicação dessa informação, a fim de evitar seu uso para a violação do sigilo fiscal das referidas bases de dados?

  • Dentre os programas desenvolvidos pela Receita Federal (ou à sua ordem) e disponibilizados a terceiros desde 2007, quais contêm em seu código fonte informação que possibilitaria acesso indevido às bases de dados fiscais mantidas pela Receita Federal (ou à sua ordem)? Quais são as justificativas técnicas para a inclusão de informação tão sensível em cada um desses programas?

Até blogo...