Autoriterrorismo e vigilância, do jeitinho brasileiro

Brasil, 7 de julho de 2008---Pressão de bancos contra fraude on-line, já objeto de lei vigente, tem sido usada como desculpa para impor grandes ameaças à sociedade. Marionetes no Senado Brasileiro estão prestes a aprovar um projeto de lei apoiado por agiotas bancários e de direito autoral em detrimento da liberdade e da privacidade do povo que foram eleitas para representar. O Projeto de Lei 89/2003 criminaliza atividades quotidianas na Internet e deve ser votado no Senado esta semana.
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-05-surpresa,-sou-contra
http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/Colaborar/BrazilianCybercrimeBillXCybercrimeConvention (em inglês, sobre um rascunho anterior do projeto de lei)
http://www.petitiononline.com/veto2008/

O projeto de lei introduz vigilância on-line, exigindo que provedores de serviço de rede registrem cada atividade on-line de seus clientes e repassem às autoridades logs e denúncias recebidas de atividades possivelmente ilícitas. A formulação é tão ampla que provedores podem ser pesadamente multados se deixarem de reter, por pelo menos 3 anos, uma cópia de cada pacote que trafegue em sua rede. Ainda mais sérios que os custos e riscos, impostos a provedores de serviço, é o risco à privacidade de usuários, pela garantia de possibilidade de escuta retroativa de cada chamada telefônica VoIP, cada e-mail e mensagem instantânea enviados ou recebidos, cada página web visitada e cada transação on-line.

Ele ainda estabelece pena de prisão para atividades tão amplas como acesso não autorizado a sistemas e redes computacionais e dados neles armazenados. Apesar de ser justificado e promovido por bancos no sentido de impedir criminosos de obter, vender ou destruir informação através de fraude ou exploração de vulnerabilidades, está formulado de maneira tão ambígua que pode ser facilmente abusado por fornecedores de equipamento eletrônico (computadores como servidores, desktops, laptops, consoles de jogos, telefones celulares, câmeras digitais, reprodutores e gravadores de áudio e/ou vídeo, etc) e de informação codificada digitalmente (texto, áudio, vídeo, software, etc).

Abusos podem variar desde ameaças jurídicas até pena de prisão para pessoas que desbloqueiem consoles de jogos ou telefones celulares para instalar software não aprovado pelo fornecedor; que contornem defeitos deliberados em reprodutores ou gravadores de áudio e/ou vídeo para ganhar acesso a suas próprias músicas e filmes neles armazenados; que usem obras cobertas por direito autoral de formas que não infringem direito autoral, mas que autoriterroristas gostariam de proibir.
http://defectivebydesign.org/ (em inglês)
http://drm.info/ (em inglês)

Autoriterrorismo é a prática de (i) enganosamente tachar de propriedade um monopólio limitado oferecido pela sociedade como forma de disponibilizar, após um período de privação originalmente curto, mais obras criativas para todos apreciarem e reutilizarem; (ii) promover a extensão do monopólio e outras leis autoritárias que concedem a autoriterroristas meios técnicos e jurídicos para roubar da sociedade o cumprimento do objetivo do direito autoral; (iii) usar essas medidas técnicas e jurídicas e táticas de intimidação para impedir pessoas de usar obras de formas que caiam fora do escopo ou do período de monopólio; (iv) fazer lavagem cerebral nas pessoas para que acreditem que não têm e não deveriam ter o direito de usar obras dessas formas, que isso de alguma forma prejudicaria os autores (como se autoriterroristas não os prejudicassem) e que isso é o equivalente moral de invadir navios, roubar sua carga e escravizar ou assassinar a tripulação.
http://www.gnu.org/philosophy/not-ipr.xhtml (em inglês e espanhol)
http://fsfla.org/svnwiki/texto/DMCAnada
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/pub/PIFAQ

Mas devemos pensar por um momento sobre quem está invadindo nossos lares, embutindo espiões e policiais em nosso equipamento eletrônico; amarrando-nos as mãos e pondo-nos vendas e mordaças através deste mesmo equipamento, roubando através da força nossos direitos de uso justo e o domínio público; escravizando-nos, garantindo que só possamos fazer o que querem que façamos e matando nosso desejo de lutar por nossos direitos nos enganando para que nos sintamos culpados. Quem são os verdadeiros piratas, e quem está realmente sendo prejudicado?

Projetos de lei que dariam ainda mais poder aos poderosos intermediários autoritários, que exploram autores e aterrorizam a sociedade, parecem não estar em falta ultimamente. Aprovação apressada, evitando o debate público, parece ser uma característica freqüente em tais leis que prejudicam a sociedade.
http://www.defectivebydesign.org/fight-the-canadian-dmca (em inglês)
http://www.digitalmajority.org/forum/t-72379/european-parliament-rushes-towards-soviet-internet (em inglês)
http://www.ip-watch.org/weblog/index.php?p=1117 (em inglês)

Representantes em governos democráticos devem lembrar o que significa democracia, que a lei num estado democrático deve beneficiar a sociedade, e resistir à pressão e ao lobby para conceder a qualquer autoriterrorista ainda mais poder sobre o povo que representam.

Fraude, chantagem, violação de privacidade e de segredos comerciais já são crimes, independentemente de serem cometidos on-line, e não têm impedido bancos brasileiros de alcançar imensos e crescentes lucros.

Vigilância permanente on-line é uma ameaça grande demais à privacidade para ser considerada uma potencial solução para esses crimes, ao invés de um problema em si mesmo, e não há dúvida de que a disponibilidade dessa informação vá ser abusada por autoriterroristas também.

Imploramos aos legisladores de boa fé e outros oficiais de governo que tentem interromper a corrida para aprovação deste terrível projeto de lei, para dar espaço ao debate público e separar os avanços jurídicos necessários das redundâncias e da erosão de direitos dos cidadãos. Também imploramos por ajuda em trazer esta questão urgente à atenção pública, banindo a aparente ordem de silêncio na imprensa nacional e expondo à vergonha pública representantes que se vendam e aprovem como lei essa anti-democrática arma de criminalização em massa.

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