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Subject: DRM contra a sociedade
From: Alexandre Oliva <lxoliva@fsfla.org>
To: Prentice.J@parl.gc.ca, Minister.Industry@ic.gc.ca, Verner.J@parl.gc.ca, pm@pm.gc.ca
Cc: anti-drm@fsfla.org
Organization: FSF América Latina

Direito autoral foi originalmente projetado para beneficiar a sociedade, mas tachar obras criativas como propriedade tem sido usado na era digital para justificar medidas que privam a sociedade tanto das obras quanto dos benefícios.

Direito autoral era um incentivo à criatividade, à publicação de obras criativas, através de um monopólio temporário limitado concedido aos autores. Uma vez expirado o monopólio, a situação anterior à lei de direito autoral era restaurada: todos poderiam compartilhar e construir sobre a obra coberta.

Respeitar o monopólio era o sacrifício de curto prazo de todos em prol da disponibilidade, no longo prazo, de mais e melhores obras criativas. E era um pequeno sacrifício, pois o prazo era curto e publicar era caro e difícil independentemente de direitos autorais e de usos justos.

A expressão geradora de confusão "propriedade intelectual" inverteu a lógica por trás do sacrifício: ao invés de servir à sociedade, a lei se tornou uma ferramenta para defender os interesses de intermediários que extorquem tanto a sociedade quanto os autores que afirmam representar.

Obras criativas são expressões intangíveis, portanto não-rivais. Não faz sentido tratá-las como propriedade. De fato, a lei de direito autoral não regula a apreciação de tais obras criativas.

Porém, tachá-las de propriedade habilitou esses intermediários a enganar a sociedade para que aceitasse extensões aos monopólios de direito autoral, contrariando seu propósito essencial: mais obras criativas disponíveis para a sociedade, após um curto período de privação.

Na era digital, ficou muito mais fácil alguém criar e publicar obras criativas. Poderia ter sido um grande benefício para a sociedade.

Porém, tachar essas obras como propriedade habilitou esses mesmos intermediários a enganar a sociedade para que aceitasse medidas insultantes e custosas tais como Gestão Digital de Restrições (DRM) para patrulhar e policiar usos das obras, para preservar o modelo de negócios obsoleto dos intermediários.

DRM significa usar computadores de propósito geral, ou especializados, tais como gravadores e reprodutores de áudio e vídeo, para impedir o público de utilizar obras de formas que são permitidas pela lei de direito autoral, mas que poderiam viabilizar uma eventual futura infração de direito autoral, mesmo que nenhuma infração de fato ocorra ou esteja planejada.

O público em geral é assim proclamado culpado de pré-crime, e lhe são negados os benefícios dos avanços tecnológicos, dos direitos de uso justo e até mesmo do domínio público.

Aceitar na lei a presunção de culpa de quaisquer regras que os intermediários consigam codificar, nos dispositivos necessários para apreciar as obras que publicam, tornaria os intermediários legisladores e agentes de polícia privados na era digital.

Tendo recém-visitado o Canadá, eu poderia ter sido multado e preso se o projeto de lei C-61 estivesse em vigor, só porque carrego em meu computador filmes, músicas e software necessários para executá-los, apesar de a lei de direito autoral não exigir licença para que essas obras sejam apreciadas ou levadas consigo.

Eu ficaria indignado se legisladores canadenses aprovassem uma lei que exigisse enormes sacrifícios de todos pelo afã de promover (meus?!?) interesses cuja própria legitimidade só pode parecer justificável através dos contorcionismos mentais da "propriedade intelectual".

Eu, como autor e titular de direitos autorais, não estou do lado dos intermediários que afirmam defender meus interesses quando fazem lobby por esta lei.

Por favor não distanciem a lei de direito autoral ainda mais do objetivo de qualquer lei: beneficiar a sociedade que a estabelece.

Obrigado,


Alexandre Oliva


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