[Legales] Direito Moral, Software e Manuais Livres

Alexandre Oliva lxoliva en fsfla.org
Mie Abr 26 22:13:00 UTC 2006


Durante o FISL 7.0, surgiu uma discussão relacionada a manuais
livres.  Stallman entende que manuais não são software, e houve
consenso entre os presentes que portanto a lei 9609 não se aplicaria a
eles.

Nesse caso, caberia ao autor dos manuais a possibilidade de se opor a
modificações que ferissem sua reputação ou honra.  Isso faria com que
os manuais não fossem livres, pois sendo esse direito inalienável e
irrenunciável, sempre caberia recurso de oposição a modificações.

Uma forma que pensei de evitar a dificuldade seria a licença indicar
que o autor não só não se opõe com modificações feitas de acordo com a
licença, mas também admite que tais modificações não lhe ferem a honra
ou reputação, dadas as exigências de histórico de modificações.

Isso talvez resolva o problema no caso em que o autor e o detentor do
direito patrimonial sejam o mesmo, mas se não for, a licença oferecida
pelo detentor do direito patrimonial não pode esclarecer e anular o
direito moral do autor, certo?  Alguma idéia de como resolver isso?


Software parece não estar sujeito a esse problema, visto que o direito
moral relativo a software é limitado.  O autor só pode se opor a
modificações não autorizadas:

  § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições
  relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o
  direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de
  computador e o direito do autor de opor-se a alterações
  não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou
  outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua
  honra ou a sua reputação.

Fica a dúvida, porém: autorizadas por quem?

Considere que Sr. X trabalha para a empresa Y, e para ela desenvolve
um software.  Entenda-se que o contrato de trabalho entre X e Y
atribui todos os direitos patrimoniais sobre o trabalho para Y.

Y pede que X faça modificações ao software que ele julga que afetariam
negativamente sua honra ou reputação.  X recusa-se a fazer as
modificações, e por isso é demitido.

Y acaba licenciando direitos sobre o programa para Z, que faz as
modificações que X não queria fazer e distribui o programa resultante.

Pode X se valer do direito moral e se opor às modificações, já que não
as autorizou?  Ou pode Z argumentar que as modificações foram sim
autorizadas, mas por Y, detentor do direito patrimonial, e portanto X,
detentor do direito moral não tem recurso.


E se Y e Z forem a mesma pessoa jurídica?  Faz sentido argumentar que
Y autoriza a si mesma a fazer as modificações, caso seja detentora do
direito patrimonial?  Ou nesse caso caberia recurso para X, pois não
houve autorização para modificações por parte de terceiros?

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin America        http://www.fsfla.org/
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