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Carta em preparação por diversos ativistas das comunidades de Cultura Livre e Software Livre, baseada em texto inicial de Sérgio Amadeu da Silveira.


PELO CORRETO EQUILÍBRIO ENTRE LIBERDADE E SEGURANÇA
POR QUE SUPRIMIR OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO


OS ARTIGOS DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO (PL 84/99, na Câmara, PLS 89/03, no Senado) 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 implantam uma situação de vigilantismo, não impedem a ação dos crackers, mas abrem espaço para violar direitos civis básicos, reduzir as possibilidades da inclusão digital e transferir para toda a sociedade os custos de segurança que cabem aos que lucram com a eficácia proporcionada pela rede.

Por isso, a sociedade civil, pesquisadores de cibercultura e milhares de pessoas assinaram o "Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira", que ultrapassou 140 mil assinaturas.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO COLOCAM EM RISCO:

  • a política de ampliação das redes abertas de banda larga;
  • a liberdade de compartilhamento;
  • a liberdade de expressão;
  • a liberdade de criação;
  • a liberdade de acesso;
  • a privacidade;
  • o anonimato.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM AFETAR CONCRETAMENTE:

  • as redes P2P (Peer to Peer);
  • as redes abertas;
  • atividades de pesquisa;
  • o uso justo de obras cerceadas pelo copyright;
  • práticas comuns dos fãs recriarem histórias nas redes;
  • impedir que as pessoas ouçam as músicas adquiridas legalmente em qualquer dispositivo;
  • podem jogar os custos da segurança contra fraudes bancárias para toda a sociedade;
  • os provedores de Internet, que são forçados a agir com poder de polícia contra os seus usuários, o que vai contra a nossa Constituição Federal.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM CRIMINALIZAR:

  • milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos, bits;
  • centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura;
  • qualquer pessoa que queira abrir o sinal wireless em seu condomínio;
  • fanfics, fansubbers, gamers que jogam em rede;
  • pessoas comuns que tiveram suas máquinas 'escravizadas' por crackers e não possuem conhecimento técnico para se defender;
  • meras condutas comuns, de interpretação subjetiva quanto a possíveis intenções ou risco de danos, desviando parcos recursos policiais do combate ao crime organizado com alta tecnologia, a verdadeira grande ameaça do cibercrime, blindando-o contra as leis já vigentes ao inviabilizar a investigação eficaz (inciso II do art. 22).

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO IMPEDIRÃO:

  • os crackers que usam embaralhadores de IPs para realizar seus ataques;
  • os criminosos que podem usar sites e servidores hopedados em outros países;
  • mais de 60% dos fraudadores de bancos que atuam no interior das suas instituições.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO SOMENTE BENEFICIARÃO

  • banqueiros que transferirão os custos do processo de segurança para cidadãos comuns;
  • empresas de auditoria de segurança que ganharão um novo mercado com a implantação das auditorias de conformidade com a regulamentação da lei;
  • empresas de coleta de informações que perseguem os rastros digitais dos internautas;
  • empresas que controlam as tecnologias intermediadoras da circulação virtual do conhecimento, como as de telecomunicação, mídia e software, com a criação de mais uma camada esotérica de direitos patrimoniais imateriais, esta para tutelar o acesso, inclusive a obras alheias ou livres, a qual transformará meras autorizações administrativas ou contratos de adesão em extensões de uma severa norma penal;
  • escritórios de advocacia especializados em defesa de copyright e outros patrimônios imateriais imprecisos, que com as imprecisões dos artigos, terão um novo e vasto terreno para atuar.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO SÃO ESSENCIAIS PARA

  • combater a pedofilia, que já foi tratada no projeto de lei 250/08, aprovado pelo Senado em julho deste ano, e que preenche as lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Note-se que a SaferNet, principal organização de combate à pedofilia na internet, é contra este projeto de lei 84/99 (ex-PLS 89/03).

Os artigos 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO não tratam do combate somente a pedofilia, os vírus, os spammers, as intrusões em bancos de dados e o "roubo" de senhas. Visam outros objetivos, por isso, são tão confusos, permitindo várias interpretações.

É necessário retirar da Lei sobre crimes na Internet toda e qualquer possibilidade de seu uso para coibir o avanço da liberdade de expressão e de criação.


Conclamamos a todas e todos os ativistas da cultura digital e livre, os integrantes das comunidades de software livre, pontos de culturas, telecentros, lanhouses e de ações de inclusão digital que assinem a petição "Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira" contra o projeto de lei 84/99 na Câmara dos Deputados e PLC 89/03 no Senado), que restringe o uso da internet coibindo o compartilhamento de conteúdos. Temos que garantir a ampliação das redes abertas comunitárias, da liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação e de livre acesso aos conteúdos, tecnologias e conhecimentos. Queremos que todos e todas se somem ao movimento mundial contra este projeto nocivo para a sociedade brasileira. Vamos reunir

1 MILHÃO

de assinaturas em nossa campanha pela liberdade!


EM DEFESA DAS REDES ABERTAS
DA NAVEGAÇÃO SEM VIGILANTISMO
CONTRA O TOTALITARISMO DIGITAL

PROPOMOS A EXCLUSÃO DOS ARTIGOS:
285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22

Last update: 2009-05-07 (Rev 5079)

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