[Legales] Validez de las licencias de software libre en Latinoamérica

Adonay Felipe Nogueira adfeno en openmailbox.org
Lun Ago 17 14:16:16 UTC 2015


Não sou advogado, muito menos trabalho, mas observo no Estado do Brasil,
e em algumas de suas estados-membros, alguns problemas que impedem a
adoção de software livre.

O problema é que, se entendi corretamente, o Estado do Brasil dá
liberdade para que seus estados-membros legislem sobre alguns aspectos
não abordados por ele, e a decisão de qual software deve ser usado é um
dos assuntos não abordados por ele.

Alguns meses atrás ouviu-se falar de uma conquista para a nação
brasileira, estou me referindo à aprovação de uma lei que faz com que o
estado-membro Rio Grande do Sul PREFIRA software livre. Você não leu
errado, eu escrevi "PREFIRA".

Apesar desse avanço por parte do Rio Grande do Sul, algo me leva a
deduzir que, ou este estado-membro ainda pensa em todas as questões não
resultantes do uso de software livre (como usabilidade, segurança,
anonimato) e não pensa nas questões reais abordadas pelo uso de software
livre (tais como liberdades essenciais, transparência, soberania
tecnológica), ou alguém, em algum momento distorceu a definição de
software livre (que apesar de existir desde antes de 1983, fora definida
oficialmente apenas nesse ano, e ainda assim segue recebendo
interpretações errôneas).

Ademais, ao contrário do que se pensa
(http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243078/Caderno3.pdf?sequence=1), a preferência do Estado por usar SOMENTE (eu escrevi: "SOMENTE") software livre não é uma política tecnológica (https://www.gnu.org/philosophy/technological-neutrality.en.html).

Além disso, temos que corrigir o vício de usar "software livre e de
código aberto" em uma frase, pois o primeiro é uma filosofia, e o outro
é um modelo de desenvolvimento, então, eles não merecem estar juntos,
por mais que nós entendamos que ali existem duas coisas distintas, a
maioria das pessoas costuma ler muito rápido ou sem interpretar ou
buscar definições dos termos. Do contrário, teremos publicações com
grandes controvérsias (http://www.mct.gov.br/upd_blob/0008/8690.pdf)
(http://arstechnica.com/information-technology/2015/07/founder-of-gnu-bestows-blessing-upon-open-source-crowdfunding-site/), ou muita gente desinformada (https://diasporabr.com.br/posts/764427).

Todavia, outro problema muito interessante de se notar aqui no Estado do
Brasil, é a obrigatoriedade de se usar dispositivos de memória fiscal
acompanhados de sistemas de controle fiscal e financeiro instalados em
memória alterável/modificável, os quais não se sabe se estes são de fato
software livre ou não.

Ademais, não se pode deixar de notar que, seguindo a filosofia do
software livre, o sistema eleitoral deveria ser baseado em papel, e
somente depois ser contabilizado com a ajuda das máquinas, de modo que,
caso haja alguma diferença entre a contagem feita pela máquina e a
contagem feita pelo ser humano responsável por contar os papeis, esta
possa ser refeita. Além disso, não há como garantir ao usuário de uma
urna eletrônica (O VOTANTE) a liberdade essencial de estudar e adaptar
tal software caso este, após ser estudado, venha a ser descoberto como
anti-democrático, sem falar na impossibilidade de saber se o usuário
terá a liberdade essencial de usufruir de sua versão modificada para
fazer a mesma função que o software original, ou ainda, se o código
fonte que ele viu ser disponibilizado no site do Estado, é o mesmo que
se executa na urna em questão.
(https://audio-video.gnu.org/video/2013-01-29--rms--valencia.webm)
(https://www.gnu.org/philosophy/free-digital-society.html#voting).

Outra coisa que nos separa bastante enquanto apoiadores da filosofia:
Nacionalismo acima de tudo. Daquele tipo capaz de "criar sua própria
distribuição", ou que declara seu projeto como software livre, apenas
por ser de sua própria nação. Os projetos de software livre supõem-se
não terem fronteiras geográficas, por mais que uma pessoa fale um idioma
diferente dos demais. Imaginem se todos os tradutores do projeto GNU um
dia resolvessem tirar todos os seus conteúdos do site do projeto GNU e
movê-los para um site específico para cada país. Teríamos gnu.org.fr,
gnu.org.it, gnu.org.br, gnu.org.uk, gnu.org.pt. Haja IPv4,
administradores de sistema, moderadores de listas de e-mail/discussão,
moderadores de fóruns tradutores e contas de usuário/autenticação para
tantos projetos separados, sem falar na possibilidade de alguns
distorcerem alguns conteúdos do projeto principal.

Por fim, não podemos esquecer de outro patrimônio histórico e ativo: o
Free Software Directory (https://directory.fsf.org/wiki/Main_Page). Não
basta autodenominar um software como livre, se ele não foi avaliado pelo
pessoal do Free Software Directory, ou se ele não consta nos
repositórios dos sistemas operacionais livres GNU+Linux
(https://www.gnu.org/distros/free-distros.en.html), ou nos repositórios
dos sistemas operacionais livres Linux não GNU
(https://www.gnu.org/distros/free-non-gnu-distros.html). É fácil um
vendedor dizer que a camisa que ele vende é 100% de algodão, pois ele é
o vendedor, ele quer obter lucro (por favor, não confundam com o
profissional de marketing). :D


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 e para garantir os direitos humanos de igual tratamento pelo governo ou
 lei, de circulação dentro das fronteiras de cada nação, de participação
 no governo, e de igualdade no acesso aos serviços públicos, não estou
 aceitando arquivos do Microsoft Office ou do Apple iWork. Por favor,
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– In favor of the approval of the ODF law in Santa Catarina
(https://secure.avaaz.org/po/petition/Aprovacao_da_Lei_ODF_em_Santa_Catarina),
 and to ensure the human rights of equal treatment by the government or
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