[Legales] Re: Direito Moral, Software e Manuais Livres

Omar Kaminski omar en kaminski.adv.br
Mar Mayo 23 19:50:51 UTC 2006


Art. 2º, § 1º da Lei 9609/98.

"*Não* se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos 
direitos morais, *ressalvado, a qualquer tempo*, o direito do autor de 
reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de 
opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, 
mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a 
sua honra ou a sua reputação."

[]s

----- Original Message ----- 
From: "Alexandre Oliva" <lxoliva em fsfla.org>
To: <legales em fsfla.org>
Sent: Tuesday, May 23, 2006 3:32 PM
Subject: [Legales] Re: Direito Moral, Software e Manuais Livres


Retomando um tópico antigo...

On Apr 26, 2006, Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org> wrote:

> caberia ao autor dos manuais a possibilidade de se opor a
> modificações que ferissem sua reputação ou honra.  Isso faria com que
> os manuais não fossem livres

[...]

> O autor [de software] só pode se opor a modificações não
> autorizadas:
[...]
> Fica a dúvida, porém: autorizadas por quem?

> Considere que Sr. X trabalha para a empresa Y, e para ela desenvolve
> um software.
[...]
> Y acaba licenciando direitos sobre o programa para Z, que faz as
> modificações que X não queria fazer e distribui o programa resultante.

> Pode X se valer do direito moral e se opor às modificações, já que não
> as autorizou?

A resposta veio numa discussão na PSL-Brasil, em que ficou claro que o
direito moral sobre software não é inalienável, ao contrário do
direito moral para outras obras sobre as quais se aplicam direitos
autorais.

Salvo cláusula contratual em contrário, tanto o direito moral quanto o
patrimonial sobre o software são transferidos para o contratante, e
portanto a pergunta `autorizadas por quem?' normalmente não faz
sentido, já que o contratante é considerado efetivamente o autor,
inclusive para propósitos de direito moral.

Só no raro caso em que o contrato entre X e Y transferisse os direitos
patromoniais para Y, mas especificasse que os morais coubessem a X,
haveria espaço para essa dúvida, mas é um caso tão improvável que nem
vale a pena se preocupar com ele.

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin America        http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   aoliva@{redhat.com, gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  oliva@{lsd.ic.unicamp.br, gnu.org}
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