[Legales] Definição legal - software aberto x software livre

Omar Kaminski omar en kaminski.adv.br
Jue Mayo 11 15:41:23 UTC 2006


Caros Legales,

Quanto à definiçã legalo, preocupa-me a atual situação das leis estaduais e 
projetos de lei no Brasil. Porque ainda não temos uma definição legal do que 
é "software livre", mas apenas do que é "programa aberto" e ao meu ver isso 
além de importante ajudaria bastante.

Ok, poderão argumentar que não precisa, de qualquer modo estou trazendo o 
panorama legislativo sobre a questão. Todas são de leis estaduais que estão 
em vigor, à exceção da lei do RS que teve eficácia suspensa pela ADI. Mais 
abaixo, projetos de lei federais.


LEIS ESTADUAIS:

1-) RS
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais,
assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu
código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu
aperfeiçoamento ou adequação."

2-) PR:
"Entende-se por programa aberto de computador aquele cuja licença de uso não
restrinja sua distribuição, cessão, utilização ou alteração de suas
características originais, assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem
custos adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou
total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação."

3-) MS
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais,
assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu
código-fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu
aperfeiçoamento ou adequação."

4-) SC
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sua distribuição, cessão, utilização
ou alteração de sua característica original. O programa aberto deve
assegurar ao usuário acesso irrestrito ao seu código fonte sem custos,
podendo o programa ser modificado integralmente, caso necessário, para
aperfeiçoamento."

5-) GO
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais. O
programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito e sem custos
adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do
programa para seu aperfeiçoamento ou adequação."

6-) ?

-

PROJETOS DE LEI FEDERAIS

PL 2.269/99
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais. O
programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito ao seu código
fonte, sem qualquer custo, com vistas a modificar o programa, integralmente,
se necessário, para o seu aperfeiçoamento.

PL 3.051/00
"Considera-se sistema ou programa aberto aquele que atenda norma ou padrão
expedido por entidade reconhecida pelo Poder Público, possibilitando a sua
interoperabilidade com outros sistemas ou programas,  e cuja concepção,
projeto, documentação e código sejam colocados sem restrições a disposição
do usuário ou do público em geral."

PL 4.275/01
"Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não
restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou
alteração, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos
adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua
modificação parcial ou total."

PL 3.280/04
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais,
assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu
código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu
aperfeiçoamento ou adequação."

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