Contribución de Bernhard Reiter

Alexandre Pesserl alexandre at pesserl.com.br
Fri Aug 5 22:23:13 CEST 2005



José Carlos Massón wrote:
> El 4/08/05, Beatriz Busaniche<bea at vialibre.org.ar> escribió:
>>Tendríamos que pensar alguna forma legal de delegar el voto, pues para
>>que no haya malos entendidos ni denuncias ni nada que pueda enturbiar
>>los procesos de toma de decisiones, habría que buscar un método claro de
>>delegación.
>>
>>¿hay abogados en la lista que nos puedan dar alguna sugerencia sobre
>>esto?
> 
> 
>>Voy a revisar los marcos juridicos de las fundaciones para ver si esto
>>es legalmente posible. Si lo es, es un aporte que me parece súmamente
>>útil.
> 
> 
> A lo mejor se ha dicho, o publicado, pero a fin de acotar la búsqueda
> y la investigación, en que país o paises de América Latina se
> inscribirá a la FSFLA?
> 
> Saludos


Olá Beatriz, José,

As duas questões são importantes. Como norma geral, é permitida a votação de forma
representativa através de procuração por instrumento público, ou seja, notarizada, e desde que
contenha poderes específicos para tanto.

Como maneira de reforçar este entendimento, sugiro que o estatuto incorpore expressamente este item.

Quanto ao país sede, informo que no Brasi existem diferenças entre Fundações e Associações.
Enquanto as sociedades e associações são marcadas pela presença das pessoas que se associam, de
suas vontades, as vezes sem qualquer patrimônio, as Fundações são marcadas pelo patrimônio,
independente das pessoas. Antes de ter um grupo de pessoas interessadas em executar um projeto,
as fundações tem um instituidor, um doador inicial, que coloca à disposição do bem público parte
de seu patrimônio.

[]s

Alexandre



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