[pt] Autoriterrorismo e vigilância, do jeitinho brasileiro

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Lun Jul 7 10:01:06 UTC 2008


Brasil, 7 de julho de 2008---Pressão de bancos contra fraude on-line,
já objeto de lei vigente, tem sido usada como desculpa para impor
grandes ameaças à sociedade.  Marionetes no Senado Brasileiro estão
prestes a aprovar um projeto de lei apoiado por agiotas bancários e de
direito autoral em detrimento da liberdade e da privacidade do povo
que foram eleitas para representar.  O Projeto de Lei 89/2003
criminaliza atividades quotidianas na Internet e deve ser votado no
Senado esta semana.
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-05-surpresa,-sou-contra
http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/Colaborar/BrazilianCybercrimeBillXCybercrimeConvention (em inglês, sobre um rascunho anterior do projeto de lei)
http://www.petitiononline.com/veto2008/

O projeto de lei introduz vigilância on-line, exigindo que provedores
de serviço de rede registrem cada atividade on-line de seus clientes e
repassem às autoridades logs e denúncias recebidas de atividades
possivelmente ilícitas.  A formulação é tão ampla que provedores podem
ser pesadamente multados se deixarem de reter, por pelo menos 3 anos,
uma cópia de cada pacote que trafegue em sua rede.  Ainda mais sérios
que os custos e riscos, impostos a provedores de serviço, é o risco à
privacidade de usuários, pela garantia de possibilidade de escuta
retroativa de cada chamada telefônica VoIP, cada e-mail e mensagem
instantânea enviados ou recebidos, cada página web visitada e cada
transação on-line.

Ele ainda estabelece pena de prisão para atividades tão amplas como
acesso não autorizado a sistemas e redes computacionais e dados neles
armazenados.  Apesar de ser justificado e promovido por bancos no
sentido de impedir criminosos de obter, vender ou destruir informação
através de fraude ou exploração de vulnerabilidades, está formulado de
maneira tão ambígua que pode ser facilmente abusado por fornecedores
de equipamento eletrônico (computadores como servidores, desktops,
laptops, consoles de jogos, telefones celulares, câmeras digitais,
reprodutores e gravadores de áudio e/ou vídeo, etc) e de informação
codificada digitalmente (texto, áudio, vídeo, software, etc).

Abusos podem variar desde ameaças jurídicas até pena de prisão para
pessoas que desbloqueiem consoles de jogos ou telefones celulares para
instalar software não aprovado pelo fornecedor; que contornem defeitos
deliberados em reprodutores ou gravadores de áudio e/ou vídeo para
ganhar acesso a suas próprias músicas e filmes neles armazenados; que
usem obras cobertas por direito autoral de formas que não infringem
direito autoral, mas que autoriterroristas gostariam de proibir.
http://defectivebydesign.org/ (em inglês)
http://drm.info/ (em inglês)

Autoriterrorismo é a prática de (i) enganosamente tachar de
propriedade um monopólio limitado oferecido pela sociedade como forma
de disponibilizar, após um período de privação originalmente curto,
mais obras criativas para todos apreciarem e reutilizarem; (ii)
promover a extensão do monopólio e outras leis autoritárias que
concedem a autoriterroristas meios técnicos e jurídicos para roubar da
sociedade o cumprimento do objetivo do direito autoral; (iii) usar
essas medidas técnicas e jurídicas e táticas de intimidação para
impedir pessoas de usar obras de formas que caiam fora do escopo ou do
período de monopólio; (iv) fazer lavagem cerebral nas pessoas para que
acreditem que não têm e não deveriam ter o direito de usar obras
dessas formas, que isso de alguma forma prejudicaria os autores (como
se autoriterroristas não os prejudicassem) e que isso é o equivalente
moral de invadir navios, roubar sua carga e escravizar ou assassinar a
tripulação.
http://www.gnu.org/philosophy/not-ipr.xhtml (em inglês e espanhol)
http://fsfla.org/svnwiki/texto/DMCAnada
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/pub/PIFAQ

Mas devemos pensar por um momento sobre quem está invadindo nossos
lares, embutindo espiões e policiais em nosso equipamento eletrônico;
amarrando-nos as mãos e pondo-nos vendas e mordaças através deste
mesmo equipamento, roubando através da força nossos direitos de uso
justo e o domínio público; escravizando-nos, garantindo que só
possamos fazer o que querem que façamos e matando nosso desejo de
lutar por nossos direitos nos enganando para que nos sintamos
culpados.  Quem são os verdadeiros piratas, e quem está realmente
sendo prejudicado?

Projetos de lei que dariam ainda mais poder aos poderosos
intermediários autoritários, que exploram autores e aterrorizam a
sociedade, parecem não estar em falta ultimamente.  Aprovação
apressada, evitando o debate público, parece ser uma característica
freqüente em tais leis que prejudicam a sociedade.
http://www.defectivebydesign.org/fight-the-canadian-dmca (em inglês)
http://www.digitalmajority.org/forum/t-72379/european-parliament-rushes-towards-soviet-internet (em inglês)
http://www.ip-watch.org/weblog/index.php?p=1117 (em inglês)

Representantes em governos democráticos devem lembrar o que significa
democracia, que a lei num estado democrático deve beneficiar a
sociedade, e resistir à pressão e ao lobby para conceder a qualquer
autoriterrorista ainda mais poder sobre o povo que representam.

Fraude, chantagem, violação de privacidade e de segredos comerciais já
são crimes, independentemente de serem cometidos on-line, e não têm
impedido bancos brasileiros de alcançar imensos e crescentes lucros.

Vigilância permanente on-line é uma ameaça grande demais à privacidade
para ser considerada uma potencial solução para esses crimes, ao invés
de um problema em si mesmo, e não há dúvida de que a disponibilidade
dessa informação vá ser abusada por autoriterroristas também.

Imploramos aos legisladores de boa fé e outros oficiais de governo que
tentem interromper a corrida para aprovação deste terrível projeto de
lei, para dar espaço ao debate público e separar os avanços jurídicos
necessários das redundâncias e da erosão de direitos dos cidadãos.
Também imploramos por ajuda em trazer esta questão urgente à atenção
pública, banindo a aparente ordem de silêncio na imprensa nacional e
expondo à vergonha pública representantes que se vendam e aprovem como
lei essa anti-democrática arma de criminalização em massa.


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