RES: RES: Resposta ao artigo postado (fsfla.org/anuncio/2008-07-brasil-autoriterrorismo)

Alexandre Oliva lxoliva en fsfla.org
Jue Jul 10 01:21:18 UTC 2008


Suponho que este seja o conteúdo do arquivo .doc enviado
anteriormente.  Obrigado.

Parece-me que está desatualizado, pois não contém a redação sugerida
em seu e-mail anterior.

Pode esclarecer, por favor?


Uma leitura rápida me levou à conclusão que eu esperava: contém
informação que eu já tinha visto circulando por aí, provavelmente
inclusive em arquivo de conteúdo similar ou idêntico.

De toda forma, não me traz qualquer tranqüilidade.  Os artigos, da
forma como estão propostos, vão muitíssimo além do que a convenção do
cybercrime sugere e, ainda que a implementassem com precisão, ainda
falta muita argumentação para justificar o sacrifício à privacidade de
todos para ser membro de mais uma convenção internacional de
autoriterrorismo e vigilância.

Também não convence o argumento de que é necessária uma lei de
vigilância para garantir que a Polícia Federal e a justiça obtenham
informação que já têm se demonstrado capazes de obter hoje.

Apesar de toda a resistência de grandes empresas que têm preocupação
em respeitar a privacidade de seus clientes, e para grande preocupação
da comunidade internacional diante de leis de direito autoral cada vez
mais abusivas e injustas, a justiça já vem demonstrando que tem esse
poder, em contradição com o que afirma o relatório.

Desnecessário faz-se citar o caso recente em que a justiça exigiu do
Google informações do Orkut; útil parece citar Igor Valério, diretor
da Associação de [Men]ti-[]rataria(*) de Cinema e Música:

- A despeito do que o usuário [] que está na internet pensa, é
  possível chegar até eles. A polícia e justiça têm o aparato
  necessário para fazer com que esses usuários sejam encontrados e
  sejam punidos -- Igor Valério, da APCM
http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2008/02/21/analista_de_sistemas_condenado_1_ano_8_meses_de_prisao_por_violar_direitos_autorais-425756525.asp

(*) http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/draft/mentirataria


Se respeitasse a privacidade do cidadão até o momento em que a justiça
solicitasse a monitorização, como se faz com grampos telefônicos,
seria menos inaceitável.  Mas monitorar tudo, especificado de forma
tão ampla e ambígua como se faz na proposta aprovada em comissão no
mês passado, para o caso de a justiça pedir, é risco e custo demais
para o provedor e para o cidadão.  Por melhores que sejam as intenções
do projeto de lei, as conseqüências nefastas não chegarão nem perto de
compensar os possíveis e discutíveis benefícios para a sociedade.


Eu creio que entendo os objetivos do projeto de lei.  Eu percebo que
ela (i) falha nesses objetivos e (ii) sacrifica privacidade e direitos
dos cidadãos para isso.  Por que deveria a sociedade aceitar uma lei
que lhe traz muito mais prejuízos e riscos que benefícios reais?

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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