[Legales] Aspectos legais de software

marcelo schultes schultex en hotmail.com
Lun Jun 16 15:03:25 UTC 2008


Oi Felipe,
 
O contrato de licença é que vai definir as condições em que a obra (no caso o software) poderá ser usado, alterado, distribuído, etc...
 
Com relação à proibição de modificações e distribuição por terceiros posso te dizer que sim: é proibido terceiros alterarem e distribuírem a obra do autor sem ter autorização do mesmo para tanto. Mas a GPL expressamente dá esta autorização, então "faça-se a vontade do autor".
Com relação à exclusividade de autoria depende da legislação de cada país. No Brasil todo aquele que apresentar uma melhoria, modificação ou alteração em qualquer obra de direito autoral (inclusive o software) é considerado co-autor.
 
A lei foi feita tendo em vista a pressão e o lobby da indústria de software proprietário (ABES), então tem muitos artigos que claramente foram escritos para normatizar este mercado. Mas esta mesma lei se aplica ao software livre no que for possível, uma vez que a lei é para o software (e não para este ou aquele modelo de desenvolvimento). Não existem leis específicas para regulamentar o software livre. A lei trata do software e ponto, sem fazer distinção entre livre e proprietário.
 
Abraço,
 
Marcelo Schultes


Date: Thu, 12 Jun 2008 15:36:36 -0300From: philips en famelix.com.brTo: schultex en hotmail.comSubject: Re: [Legales] Aspectos legais de softwareolá marcelo, obrigado pelas respostas...com relação ao artigo nono, a minha dúvida é pois, segundo o meu entendimento, esse artigo diz que a licença de uso dá se, apenas, com relação ao uso de software...a questão das alterações e divulgação é proibida pela lei de direitos autorais (9610/98, correto???)...eu já aprendi que, na hierarquia das leis, o contrato (que nesse caso em específico é a licença de uso GPL), não pode ir contra a lei...mas também aprendi que há alguns direitos dos quais podemos abrir mão...seria o caso do "direito a exclusividade"???em outras palavras, me é permitido como desenvolvedor de algum trabalho, abrir mão legalmente da exclusividade de alteração para poder utilizar a GPL, sem que tenha que abrir mão da autoria do projeto???confesso que essa parte eu não compreendi muito bem ainda...por fim, meu caro, o senhor disse a lei foi feita para software proprietário...existe alguma lei que trate de software livre???atenciosamente, Filipe Rodrigues
2008/6/12 marcelo schultes <schultex en hotmail.com>:

Oi Filipe, Espero, como advogado, poder te ajudar. Art 7 - Os contratos de licença não são estáticos, não existe um modelo único. Cada autor é que vai definir os direitos e obrigações da sua licença. A GPL é apenas um dos infinitos modelos cabíveis. Art. 8 - Só existe a figura da garantia quando existe relação comercial. No download gratúito não existe compra e venda, então não há garantia. Agora, se a RedHat vende seu produto, por exemplo, terá de dar garantia dentro do que a lei 9609 + código do consumidor especificam. Mas é a RedHat que tem o dever da garantia e não o autor de determinado software que esteja nessa distro. Art. 9 - Não entendi a tua pergunta, não se aplica a este artigo, mas vamos lá. A GPL é um contrato de licença, tem seus direitos e deveres e a alteração do código e distribuição é definida por este contrato. Art. 10 - Só se aplica se houver relação comercial. Art. 11 - Isso é transferência de tecnologia, não é licenciamento. São contratos diferentes com objetivos diferentes. Dá uma pesquisada sobre isso. Art. 12, 13 e 14 - São as punições pela violação de direitos de autor. Se você não aceita os termos da licença e a usa, está cometendo crime. Lembre que a lei foi feita pensando em software proprietário, por isso ela fala tanto em comercialização irregular. Caso alguém viole os termos da GPL está sujeito às mesmas penas. Espero ter ajudado, mas aconselho dares uma lida em artigos jurídicos sobre o tema, tem vários conceitos que você tem de dominar para falar deste assunto. Boa sorte, Abraço


Date: Tue, 10 Jun 2008 11:48:25 -0300From: philips en famelix.com.brTo: legales en fsfla.orgSubject: [Legales] Aspectos legais de software 


Boas a todos, estou escrevendo um Artigo como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Sistemas de Informação que faço no Unimódulo/Caraguatatuba - SP.A minha intenção é de falar sobre os Aspectos Legais do Software, tendo o foco na GPL. Apresentar a definição do software segundo a legislação brasileira; descrever quais são os direitos e os deveres dos desenvolvedores e dos usuários; os procedimentos necessários para legalizar o software no Brasil e mais algumas informações pertinentes ao assunto.Entretanto, ao começar a leitura da lei 9609 eu tive algumas dúvidas, espero que possam me ajudar.As dúvidas são com relação a alguns artigos da referida lei. Eles são:
Art 7º Quais são, como e onde são definidos os contratos de licença de uso?A GPL é um deles?Art 8º A GPL, define que, como o direito a alterar e distribuir o programa, os programas distribuidos sobre a licença pública não possuem garantia. Como se aplica esse artigo neste caso? 
Art 9º Trata o uso como objeto de licença. Como se dá a distribuição e a alteração dos programas?
Art 10º Define que deve ser fixados os valores referentes a tributos e encargos. Essa atribuição pode ser feita com valor 0 (zero)?§ 2 Como trabalhar com os documentos necessários caso a atribuição do item anterior for igual a 0 (zero)?
Art 11º Parágrafo único Define que para efeito de registro, informações que, por outras licenças de uso, são restritas, sejam armazenadas. A responsabilidade se aplica da mesma maneira?
Art 12º, 13º e 14º apresentam as punições cabíveis a cada um dos atos. Subentende-se, então, que os termos da licença GPL são válidos e aceitáveis. Como se aplica essas punições caso os termos da referida licença não forem aceitos?
Obrigado.Atenciosamente, Filipe Rodrigues


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