[Legales] Fw: Justificações dos projetos de lei federais sobre "open/free software"

Omar Kaminski omar en kaminski.adv.br
Vie Mayo 12 14:56:38 UTC 2006


> Aproveito para trazer as justificações dos demais projetos de lei federais 
> logo abaixo. Um por ano, em média. Quais as coincidências, quais os pontos 
> fracos e fortes, o que mudou? Qual a evolução, se houve alguma?
>
> Talvez o mais importante, o antepenúltimo andamento do PL 2269/99:
>
> 3/8/2005 - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 
> (CCTCI)
> Aprovado requerimento do Sr. Marcelo Barbieri que solicita realização de 
> Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei 2.269/1999 e outros, 
> apensados, que dispõe sobre a utilização de programas abertos - software 
> livre, pelos entes de direito público e de direito privado sob controle 
> acionário da administração pública.
>
> Essa Audiência Pública foi realizada? Se sim, quais os resultados?
>
> []s
>
>
>
> PL 3280/04 - Dep. Luiz Couto (PT/PB)
>
> "Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos 
> programas de computador ou  "open/free software".  Até há pouco tempo era 
> impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema 
> operacional proprietário,  fornecido mediante licenças restritivas de 
> amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas 
> (software) livremente com outros usuários de computador, e dificilmente 
> alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades 
> operacionais específicas.
>
> O projeto GNU, da Free Software Fundation (Fundação para o Software 
> Livre), que data o início do Movimento do Software Livre, foi fundado para 
> mudar isso. Seu primeiro objetivo foi desenvolver um sistema operacional 
> portável compatível com o UNIX, que seria 100% livre para alteração e 
> distribuição, permitindo aos seus usuários o desenvolvimento e alteração 
> de qualquer parte de sua constituição original.  Tecnicamente o sistema 
> desenvolvido pelo projeto GNU é semelhante ao UNIX, mas difere no que diz 
> respeito à liberdade que proporciona à seus usuários.  Para a confecção 
> deste programa aberto, foram necessários muitos anos de trabalho, 
> envolvendo centenas de programadores em diferentes partes do mundo.  Em 
> 1991,  o último e mais importante componente deste sistema similar ao UNIX 
> foi desenvolvido:  o LINUX.
>
> Hoje, este sistema operacional é usado por milhões de pessoas, de forma 
> livre, no mundo inteiro.  Mais do que isso, há um incontável número de 
> Empresas, entre elas as gigantes multinacionais Mercedes Benz, General 
> Motors, Sony Elctronics optaram pelo uso de softwares livres.  São três os 
> principais motivos que levaram tais Empresas a essa opção:  1) a liberdade 
> para criar soluções próprias que muitas vezes ficam comprometidas pela 
> dependência e atrelamento a padrões fechados de softwares.  2) a segurança 
> de seus sistemas de informação na produção, organização, gerenciamento e 
> distribuição de informações.  3)  o mais importante motivo - a drástica 
> redução de custos. Com a adoção de softwares livres, estas Empresas 
> exoneram-se da obrigação de pagamento de licenças e ainda contam com a 
> vantagem de ter parte desses programas abertos distribuídos gratuitamente.
>
> Também, há em curso por todo o País um amplo e necessário debate sobre o 
> uso monopolista dos programas de computadores denominados de softwares 
> proprietários.  A hegemonia dos sistemas fechados causam prejuízos a 
> economia nacional e inibem o desenvolvimento de ciência e tecnologia 
> nacional.
>
> Na área de informática, o ensino público deve repensar esse modelo que 
> transforma as pessoas em  "clicadores" de botões, que mais se assemelham a 
> robôs adestrados para a execução de uma única tarefa. O papel da educação 
> pública, por outro lado, é estimular a capacidade criativa das pessoas, 
> objetivando transformá-las em cidadãos pensantes capazes de produzir e 
> reproduzir conhecimento e de fomentar os empreendedores sociais, 
> empresariais e tecnológicos.
>
> Nesse sentido, é importante lembrar que o Governo Lula tem demonstrado 
> grande interesse em implementar no país os programas abertos, sendo assim, 
> sugerimos que a priori seja implementado o software livre em todos os 
> estabelecimentos de ensino público do país, quer seja no nível 
> fundamental, médio ou superior para que avancemos em tecnologia de 
> informática, com grande redução de custos na aquisição desses softwares. 
> Vejamos, em 1999, a União gastou 125 milhões na aquisição de softwares, 
> com o uso do novo sistema ou programa aberto, a União deverá gastar metade 
> ou muito menos desse custo, no uso, acesso e distribuição do software 
> livre.
>
> Com isso, modifica-se a orientação tradicional de nossa educação na área 
> de informática, também constitui-se como passo importante no sentido de 
> fomentar outras possibilidades de exploração de software e equipamento, 
> ampliando horizontes de conhecimentos e ajudando principalmente e reduzir 
> custos."
>
>
> PL 2152/03 - Dep. Coronel Alves (PL/AP)
>
> "A utilização de software livre evita o pagamento de licenças, reduzindo 
> em milhões de reais o custo de implantação de soluções em informática.
>
> No Rio Grande do Sul, por exemplo, os custos de informatização de 3.100 
> escolas públicas caíram de R$ 87 milhões para R$ 47 milhões. Uma economia 
> de R$ 40 milhões, que pode ser aplicada em saúde, educação, segurança e 
> transportes públicos, gerando benefícios para toda a coletividade.
>
> O software livre corresponde a um tipo de programa que tem o código- fonte 
> aberto. Com isso, cada usuário pode modificar a lista de comandos que 
> forma o software. Dessa maneira, atualiza-se, gratuitamente, o sistema, 
> que depois é repassado mundialmente aos demais usuários.
>
> Um exemplo mundial de software livre é o sistema operacional Linux. 
> Centenas de programadores no planeta inteiro trabalham para que possam 
> usar um programa cada vez melhor. Ao contrário, o sistema Windows, hoje 
> largamente utilizado, exige pagamento de licença, não dá acesso ao código- 
> fonte, o que impede as modificações necessárias para uma melhor 
> atualização, e pertence a uma única empresa.
>
> Cada vez que a Microsoft lança uma nova versão do Windows lá se vão 
> bilhões de dólares no mundo inteiro para pagamento de licenças para operar 
> o sistema.
>
> É, sem dúvida, um dos maiores absurdos, em termos de gastos, que empresas 
> e governos são obrigados a realizar. Dinheiro que poderia ajudar no 
> combate a fome, numa melhor saúde pública, em segurança, na geração de 
> empregos, enfim numa vida melhor às pessoas.
>
> A adoção desse sistema, é ética para com o contribuinte, o qual permite a 
> movimentação da máquina pública com o pagamento de seus impostos e taxas.
>
> Em países onde muitas pessoas são pobres, o preço do software que não é 
> livre torna-se um obstáculo ao desenvolvimento e consequentemente ao 
> acesso aos direitos de 4ª geração."
>
>
> PL 7120/02 - Dep. Sérgio Miranda (PCdoB/MG)
>
> "A informática vem sendo adotada, na última década, como uma poderosa 
> ferramenta para que o cidadão possa ter acesso a recursos e serviços 
> públicos com maior eficácia. O Brasil tem estado entre os países que mais 
> avançam nessa área e vários projetos, tais como a declaração de imposto de 
> renda por computador e o governo eletrônico (e-gov) têm resultado em ampla 
> adoção pelo cidadão.
>
> Muitas dessas aplicações dependem da instalação de aplicativos no 
> computador do usuário e, nesses casos, o governo tem privilegiado a 
> plataforma Windows, que de fato está instalada em cerca de 90% dos 
> equipamentos usados no País.
>
> No entanto, os detentores desse sistema têm sido indigitados, em mais de 
> uma oportunidade, por exercer práticas monopolísticas, inclusive no que 
> tange a contratações pelo próprio governo federal.
>
> É incabível, portanto, que o governo, no fornecimento desses programas, 
> ofereça unicamente versões para o mencionado sistema, reforçando um 
> monopólio que em outras instâncias vem sendo seguidamente denunciado. Tal 
> postura depõe contra a isenção do próprio governo diante de práticas 
> comerciais que deveria investigar.
>
> Este projeto pretende orientar o governo na oferta de aplicativos 
> destinados à execução nos equipamentos dos usuários, determinando que 
> estes sejam desenvolvidos para mais de uma plataforma, exigindo, 
> especificamente, que um dos sistemas adotados seja aberto e de livre 
> distribuição.
>
> Contrariamente ao que se possa pensar, tal exigência representa um aumento 
> de gastos moderado. Parte dos custos de desenvolvimento de programas de 
> computador concentra-se em atividades de concepção, desenho, documentação 
> e teste dessas soluções, sendo compartilhado por todas as versões 
> desenvolvidas. Apenas a codificação propriamente dita e a criação de 
> rotinas especiais são duplicadas, representando, em projetos bem 
> administrados, aumento apenas parcial de custos.
>
> Os ganhos sociais, comerciais e éticos seriam, por outro lado, enormes, 
> decorrentes da diversificação de sistemas usados pelo público, da 
> existência de opção executável em sistemas de distribuição gratuita, a 
> exemplo do Linux, reduzindo a pirataria, e da isenção do Estado no 
> tratamento das questões antitruste na área de informática."
>
>
> PL 4275/01 - Dep. Luiz Bittencourt (PMDB/GO)
>
> "Tornou-se realidade, nos últimos anos, a oferta de programas abertos com 
> especificações similares aos dos melhores produtos disponíveis no mercado 
> e a preços muito competitivos. Em especial, o sistema Unix, seja através 
> do projeto Linux, seja através da Free Software Foundation, coloca-se como 
> alternativa viável e extremamente bem sucedida a sistemas operacionais 
> proprietários, tal como o Windows, cujos distribuidores adotam práticas 
> monopolísticas muito agressivas.
>
> Tais programas abertos vêm mostrando sua eficácia em inúmeras aplicações, 
> em especial no setor privado, com a vantagem de poderem ser adaptados e 
> executarem em diversos equipamentos. Grandes multinacionais, a exemplo da 
> Chrysler, Boeing, Sony e Mercedes Benz, adotam em muitos de seus sistemas 
> soluções abertas, reduzindo custos com licenciamento de programas e 
> garantindo uma uniformidade de soluções, independente de plataformas.
>
> A solução também pode ser explorada com vantagens pela administração 
> pública, como comprovam experiências de outros países e de algumas 
> administrações estaduais brasileiras.  Dessa forma, poderia ser reduzido o 
> elevado custo de licenciamento de programas em que o governo federal vem 
> incorrendo, estimado hoje em cerca de cento e quarenta milhões de reais ao 
> ano. Nesse sentido, outra vantagem dos programas abertos é a 
> disponibilidade de atualizações sem os elevados ônus impostos pelos 
> detentores de programas proprietários.
>
> Esta proposição tem por objetivo estabelecer critérios para a aquisição 
> preferencial de programas abertos, de modo a que o Estado disponha de 
> norma que fundamente a adoção de tais produtos. Dada a importância do 
> tema, seja pela padronização técnica que poderá assegurar, seja pela 
> significativa economia de verbas envolvida, peço aos ilustres Pares o 
> apoio indispensável à sua aprovação."
>
>
> PL 3051/00 - Dep. Werner Wanderer (PFL/PR)
>
> "A adoção de programas e sistemas abertos tornou-se uma alternativa viável 
> para o mercado. Sistemas operacionais abertos, a exemplo do LINUX, vêm-se 
> configurando como uma opção tecnicamente viável e de baixo custo para os 
> usuários de microinforática.
>
> Trata-se de oportunidade impar para a administração federal, que poderá 
> dispor de programas de computador a custos mais baixos e com 
> funcionalidade equivalente aos produtos líderes do mercado. Iniciativas no 
> âmbito dos governos estaduais mostraram a viabilidade dessas estratégias.
>
> Cabe lembrar, ainda, que a iniciativa foi perseguida durante anos pelo 
> Poder Executivo Federal através de um programa normativo de compras 
> governamentais, que acabou preterido em virtude das pressões de marketing 
> de grandes fornecedores de programas de computador.
>
> Por tais razões, oferecemos esta proposição que determina a adoção de 
> sistemas abertos nos casos em que estes se mostrem técnica e 
> comercialmente equivalentes às soluções "fechadas". Entendemos que, desta 
> forma, contribuiremos para a melhoria técnica e a redução dos elevados 
> custos da informática pública, combatendo, simultaneamente, os monopólios 
> que vêm constituindo-se no setor, seja em nosso País, seja em nível 
> internacional."
>
>
> PL 2269/99 - Dep. Walter Pinheiro (PT/BA)
>
> " Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação 
> dos programas de computador ou "open/free software".
>
> Em 1984 era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um 
> sistema operacional proprietário, fornecido mediante licenças restritivas 
> de amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas 
> (software) livremente com outros usuários de computador, e dificilmente 
> alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades 
> operacionais específicas.
>
> O projeto GNU, que data do início do Movimento do Software livre, foi 
> fundado para mudar isso. Seu primeiro objetivo foi desenvolver um sistema 
> operacional portável compatível com o UNIX que seria 100% livre para 
> alteração e distribuição, proporcionando aos usuários que contribuíssem 
> com o seu desenvolvimento e alteração de qualquer parte de sua 
> constituição original.
>
> Tecnicamente GNU é como UNIX, mas difere do UNIX pela liberdade que se 
> proporciona aos seus usuários. Para a confecção deste programa aberto, 
> foram necessários muitos anos de trabalho, por centenas de programadores, 
> para desenvolver este sistema operacional. Em 1991, o último componente 
> mais importante de um sistema similar ao UNIX foi desenvolvido: o LINUX.
>
> Hoje a combinação do GNU e do Linux é usada por milhões de pessoas, de 
> forma livre, em todo o mundo. Este programa é apenas um exemplo de como a 
> liberdade na alteração, distribuição e utilização de programas de 
> computador poder transformar ainda mais rapidamente, e de maneira mais 
> democrática, o perfil do desenvolvimento social e tecnológico no mundo.
>
> O Estado, como ente fomentador do desenvolvimento tecnológico e da 
> democratização do acesso a novas tecnologias para a sociedade, não pode 
> ser furtar a sua responsabilidade de priorizar a utilização de programas 
> abertos ou os "free software/ open source". E se as pequenas, médias e 
> grandes empresas multinacionais já estão adotando programas abertos, 
> evitando assim o pagamento de centenas de milhões de dólares em 
> licenciamento de programas, porque deveria o Estado, com uma infinidade de 
> causas sociais carentes de recursos, continuar comprando, e caro, os 
> programas de mercado."



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