[Legales] Re: [PSL-Brasil] Stallman e GPLv3

Alexandre Oliva lxoliva en fsfla.org
Jue Mayo 11 00:18:31 UTC 2006


[Para legales en fsfla.org: Pablo fala abaixo sobre contratos, inclusive
 licenças de software, explicando ser impossível escrever uma licença
 de software não revogável, não só no Brasil como em boa parte do
 mundo, pois quando se revoga o contrato, revoga-se também a cláusula
 de não revogabilidade.]

On May  7, 2006, "Pablo Cerdeira" <pablo.cerdeira en gmail.com> wrote:

>   Problema básico para qualquer um que tenha estudado Direito:
> QUALQUER contrato é denunciável, renunciável, UNILATERALMENTE SEM
> QUALQUER JUSTIFICATIVA.

>   A arcar com perdas, danos e multas.

Estive pensando nas conseqüências disso...

Vamos supor que eu receba um software sob uma licença que permita uso,
modificação e distribuição na forma original ou modificada.

Lá pelas tantas, o detentor do direito autoral sobre o software revoga
a licença.  Nessa altura, eu já fizera modificações ao software e até
já distribuíra cópias do software contendo minha modificação.  Quais
as conseqüências da revogação para mim?

Ao que me parece, nenhuma.  Senão vejamos.

Quando modifico o software, crio uma nova obra.  Ao que me consta, não
está claro na lei em que categoria de obra se enquadra, mas faz
sentido pensar em obra derivada, obra em co-autoria ou obra coletiva.

No caso de obra coletiva, entendo que os direitos caibam apenas a mim,
e em obra em co-autoria, os autores respondam solidariamente pela
obra.

No caso de obra derivada (que, a meu ver, ainda assim poderia ser em
co-autoria ou coletiva, mas a lei não deixa isso claro para mim), não
tenho certeza de sobre quem recaem os direitos patrimoniais, mas
parece-me razoável supor que seja ou apenas sobre mim, que criei a
versão derivada (igual a obra coletiva), ou sobre mim mais os
detentores do direito patrimonial da obra em que baseei a minha (igual
a co-autoria).

A revogação do contrato de licença por parte do detentor do direito
autoral original me impede de usar, modificar ou distribuir versão
original, mas parece-me que não a obra modificada.

No primeiro caso (obra coletiva), eu, como detentor exclusivo do
direito patrimonial (ainda que sujeito a restrições da licença
original sobre como dispor do resultado de minhas modificações?),
permaneço autorizado a usar, modificar e distribuir minha obra,
conforme termos vigentes quando da criação da obra derivada, certo?

No segundo caso (obra em co-autoria), eu, como um dos autores, tenho
voz na decisão de revogar o contrato de licença da versão modificada
que criei, portanto os demais autores não poderiam revogá-lo sem minha
concordância, certo?

Se as duas alternativas estiverem corretas, parece-me que a forma mais
segura de preservar suas liberdades em relação a um Software Livre, em
face da revogabilidade de contratos de licença, seja efetuar uma
modificação no software, por menor que seja, e usar somente a versão
modificada.  Faz sentido?

E tome Gentoo :-)

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin America        http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   aoliva@{redhat.com, gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  oliva@{lsd.ic.unicamp.br, gnu.org}


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