Escreva para a Receita Federal brasileira contra os "Softwares Impostos"!

Alexandre Oliva lxoliva en fsfla.org
Jue Feb 22 01:59:07 UTC 2007


Como parte da campanha da FSFLA contra os "Softwares Impostos",
escrevemos um artigo e cartas para a Receita Federal que explicam por
que sua decisão de exigir de contribuintes o uso de Software não-Livre
viola princípios constitucionais e direitos constitucionais
fundamentais dos cidadãos, impõe aos contribuintes diversos riscos
jurídicos, incluindo infração de direito autoral compulsória, e
ilegalmente discrimina convicções políticas e filosóficas.

Membros brasileiros do conselho da FSFLA escreveram e enviaram as
cartas abaixo para a Receita Federal, sumarizando os pontos principais
do artigo publicado em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/143.  Incitamos
cidadãos e contribuintes a enviarem suas próprias cartas para a
Receita Federal em
https://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/comum/asp/env_msg.asp?id=31.
Cópias de suas cartas são bem-vindas em softwares-impostos at fsfla.org.

FSFLA convida a Receita Federal a agir em resposta a esses pedidos
antes do lançamento do IRPF2007, e a entrar em contato conosco tão
cedo quanto possível para buscar uma resolução amigável.

Enquanto isso, FSFLA incita cidadãos a exigirem seus direitos, convida
o Ministério Público e a Procuradoria Geral da República a auxiliar os
cidadãos nessa missão, e oferece sua lista de e-mail sobre questões
legais, legales at fsfla.org, para advogados e leigos interessados em
planejar ações legais, caso se faça necessário.  Outras formas de
comunicação podem ser providenciadas caso confidencialidade venha a
ser necessária.

O lançamento do IRPF2007 está previsto para 1º de março, então não
espere!  Mande sua carta imediatamente!


== Sobre a FSFLA

A FSFLA uniu-se em 2005 à rede de FSFs, anteriormente formada pelas
Free Software Foundations dos Estados Unidos, da Europa e da Índia.
Essas organizações irmãs atuam em suas respectivas áreas geográficas
no sentido de promover os mesmos ideais de Software Livre e defender
as mesmas liberdades para usuários e desenvolvedores de software,
agindo localmente mas cooperando globalmente.  Para maiores
informações sobre a FSFLA e para contribuir com nossos trabalhos,
visite nosso sítio em http://www.fsfla.org ou escreva para
info at fsfla.org.


== Contatos de imprensa

Alexandre Oliva
Conselheiro, FSFLA
lxoliva at fsfla.org
(19) 9714-3658 / 3243-5233

Pedro A.D. Rezende
Conselheiro, FSFLA
prezende at fsfla.org
(61) 3368-6031 / 3307-2482

======

Copyright 2007 FSFLA

Permite-se distribuição, publicação e cópia literal da íntegra deste
documento, sem pagamento de royalties, desde que sejam preservadas a
nota de copyright, a URL oficial do documento e esta nota de
permissão.

http://www.fsfla.org/?q=pt/node/144

== Cartas enviadas à Receita Federal

Prezado Sr. Jorge Antonio Deher Rachid,
Secretário da Receita Federal,

Venho por meio desta solicitar providências a fim de sanar algumas
dificuldades que tenho tido no exercício de minhas obrigações fiscais.
Há mais detalhes em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/143.

Pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, e de
acordo com a transparência por ela exigida da administração pública,
entendo ter o direito de receber da SRF informações de interesse
particular ou coletivo.  Solicito, portanto, os códigos fontes de
todos os programas de computador da SRF necessários para preparar e
entregar a declaração de imposto de renda.

Meu interesse nesses códigos fontes está relacionado com minhas
convicções filosóficas de ativista de Software Livre.  Entendo que a
discriminação filosófica não seja permitida pela constituição, também
no artigo 5º, incisos VIII e XLI.

Gostaria, portanto, de obter permissão da SRF para adaptar seus
programas para sistemas operacionais e/ou máquinas virtuais Java
Livres, e de oferecer o resultado de minhas adaptações para outros que
compartilhem minhas convicções.

Para tanto, basta que a SRF licencie esses programas, de que é
titular, sob uma licença de Software Livre.  Entendo que os softwares
da SRF, sem qualquer licença, impõem aos contribuintes a violação do
artigo 9º da lei 9609/98, que incorrem nas penas descritas no artigo
12º da lei 9610/98, com o agravante de seu § 3º, inciso I.  A SRF pode
ser co-responsabilizada, portanto correção imediata é recomendável.

O artigo citado detalha estes e outros problemas técnicos e legais
relacionados à insegurança jurídica e à violação de princípios
constitucionais e de direitos fundamentais dos cidadãos contribuintes,
que vem sendo levada a cabo pela SRF.

Agradeço antecipadamente por sua pronta colaboração no sentido de
corrigir de forma amigável essas transgressões, por certo não
intencionais.

Sem mais, respeitosamente subscrevo-me,

Alexandre Oliva

======

Prezado Sr. Jorge Antonio Deher Rachid,
Secretário da Receita Federal,

Busco através desta apontar problemas detalhados em
http://www.fsfla.org/?q=pt/node/143, de que sou co-autor, e solicitar
medidas cabíveis para corrigi-las.

Causa-me espécie a dependência da RF a tecnologias de informação
proprietárias e a imposição dessas tecnologias inescrutáveis e
inauditáveis aos contribuintes.  Recomendo, conforme padrão
governamental e-PING 2.0, a adoção de padrões, formatos e software de
licenciamento livre.

Como pesquisador em criptografia e segurança, receio pelos
contribuintes de quem se exige a declaração em formato eletrônico, por
não ser possível o escrutínio público dos programas, formatos e
protocolos empregados, exigindo confiança cega na capacidade técnica e
infalibilidade ética dos funcionários da RF.

Até onde a obscuridade do processo permite ver, contribuintes que
entreguem sua declaração via Internet se sujeitam a uma série de
riscos técnicos e jurídicos que, dentre outras coisas, também
representam sobrecarga de pressão e responsabilidade para a própria
fiscalização interna da Receita.

Cito, a título de exemplo, a impossibilidade de o contribuinte
comprovar, a si mesmo e perante terceiros, que a declaração que
preencheu tenha sido entregue e processada conforme a norma e sem
adulteração.  Havendo questionamento, cabe apenas a quem precise
enfrentar judicialmente a RF a apresentação de um recibo eletrônico,
também adulterável ou falseável na origem, que somente a própria RF é
capaz de validar, de forma potencialmente adulterável por quem detém
controles para seu processamento.

Frustra-me, também, não poder verificar se já são utilizados
mecanismos técnicos que habilitem uma eficaz fiscalização interna, e
que possam fornecer ao contribuinte meios de prova no caso de vir a
ser formalmente acusado por autoridades tributárias de descumprimento
de suas obrigações fiscais.

Certo de contar com sua cooperação, subscrevo-me,

Pedro Antonio Dourado de Rezende

======

Prezado Sr. Jorge Antonio Deher Rachid,
Secretário da Receita Federal,

Baseada no artigo http://www.fsfla.org/?q=pt/node/143, solicito
medidas no sentido de ajudar a resolver alguns receios que tenho.

Residentes no exterior não têm a possibilidade de apresentar
declaração de imposto de renda senão em formato eletrônico.  Como
resido no exterior, isso me causa preocupação e transtorno, por mim e
por outros na mesma situação.

Transtorno, porque sou ativista de Software Livre, e me perturba não
só ter a obrigação de usar Software não-Livre, mas também ver o poder
público brasileiro promovendo, através de sua escolha de plataformas
para esse programa, outros Softwares não-Livres, violando inclusive o
princípio da impessoalidade.

Preocupação, porque, tendo formação em computação, entendo que não é
possível confiar em software que não permita inspeção e auditoria; em
arquivos de formatos secretos; ou em protocolos de comunicação
secretos alegadamente seguros.

A fim de garantir a transparência do processo e a segurança jurídica
dos contribuintes, seria necessário que os contribuintes tivessem
acesso ao código fonte dos programas, ou ao menos às especificações de
protocolos e formatos de arquivo, para que nos fosse possível
desenvolver nossos próprios programas.

Certamente seria mais eficiente se pudéssemos inspecionar e utilizar
os próprios programas da Receita Federal, em plataformas de software
que respeitassem nossas convicções filosóficas.  Para isso, sugiro que
a Receita Federal distribua seus programas sob os termos de alguma
licença de Software Livre que garanta a qualquer contribuinte que
receba o programa a possibilidade de executá-lo legitimamente,
estudá-lo, adaptá-lo às suas necessidades e distribuí-lo, com ou sem
suas modificações.

Sem mais para o momento, subscrevo-me, contando com o seu apoio para
solucionar os problemas apontados acima e colocando a FSFLA à
disposição para esclarecimentos e esforços conjuntos nesse sentido.

Fernanda Giroleti Weiden

-- 
Alexandre Oliva
FSF Latin America Board Member         http://www.fsfla.org/


Más información sobre la lista de distribución Anuncios