[pt] Novidades da FSFLA Boletim #14

Beatriz Busaniche bea at fsfla.org
Fri Sep 1 22:29:19 UTC 2006


Novidades da FSFLA
Boletim #14
1º de Setembro de 2006
http://www.fsfla.org/?q=pt/node/111

*1. Editorial: Constituição do Brasil quer Software Livre no Governo
*2. Campanha de Combate a DRM
*3. FSFLA em Meios de Comunicação
*4. Eventos
*5. Participe da FSFLA

1. Editorial: Constituição do Brasil quer Software Livre no Governo

O Estado brasileiro do Rio Grande do Sul foi um dos pioneiros em
legislar pela adoção do Software Livre na administração pública, com a
Lei número 11871 [LEI] aprovada em 19 de dezembro de 2002. A lei
estabeleceu que a administração pública deveria usar preferencialmente
"software que seja aberto, livre de restrições proprietárias para sua
cessão, modificação e distribuição."

A lei está sendo acusada na justiça de ser inconstitucional [INI], com o
apoio de Amici Curiæ que historicamente estiveram do lado do software
proprietário no Brasil [AC1], e a lei foi suspensa em uma corte federal
apesar de a Advocacia Geral da União ter derrubado todos os argumentos
[AGU].

A FSFLA está agora tentando se juntar ao caso como Amicus Curiæ também,
com a ajuda de organizações já estabelecidas no Brasil, para corrigir
alguns argumentos mal apresentados, como o que Software Livre significa,
para apontar problemas reais na lei relacionados com sua definição de
"software aberto" e para argumentar que a Constituição do Brasil já
concede para o Software Livre, mesmo que implicitamente, a preferência
da administração pública que a lei concede explicitamente.

Uma vez que a maioria dos princípios constitucionais usados em nossos
argumentos são basicamente princípios de senso comum para a
administração pública, nós esperamos que eles estejam disponíveis em
muitos outros sistemas legais, esta é a razão pela qual nós traduzimos o
texto, em uma tentativa de alcançar uma audiência mais ampla.

A lei
-----

A lei define "software aberto" de acordo com as 4 liberdades da
definição do Software Livre, exceto por um pequeno mas significante
engano: ela diz que nenhuma restrição de qualquer tipo deve ser imposta
ao exercício das liberdades. Isto infelizmente falha por não conceder a
preferência à maioria do Software Livre existente, uma vez que mesmo as
licenças mais liberais impõem restrições como manter as notas de direito
autoral intactas, ou usar a mesma licença para a distribuição de
trabalhos derivados. Contanto que as pessoas continuem a seguir o
espírito da lei, concedendo a preferência mesmo onde a lei falha em
fazê-lo, isto não deverá ser um grande problema.

É importante apontar que há casos nos quais a lei permite Software
não-Livre, com justificativas como as que o Software não-Livre tenha
claras vantagens sobre os programas com os quais compete, levando a um
melhor retorno de investimento para a administração pública; e quando o
uso de Software Livre causa imcompatibilidades com outros programas
usados pela administração.

O ataque
--------

Da forma que iniciou o processo, a lei está sendo acusada de
inconstitucionalidade, no caso número 3059/03. Os argumentos
apresentados na inicial [INI] são que leis estaduais não podem regular
licitações públicas, pois tal controle é reservado à União; que a lei
não respeita o princípio de isonomia (distribuição igualitária de
direitos e privilégios) entre os licitantes; que a adoção de Software
Livre infringe os princípios de eficiência e economicidade; e que tais
leis só podem ser propostas pelo Poder Executivo, nunca pelo
Legislativo.

Mesmo com a alegação da Advocacia Geral da União de que todos os
argumentos são falhos [AGU], uma liminar foi concedida pelo Supremo
Tribunal Federal, no qual tais casos são tramitados, e a lei está
atualmente suspensa.

Enquanto isso, a ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) e
a ASSESPRO (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da
Informação, Software e Internet), as organizações por trás da maior
parte das campanhas contra cópias não-autorizadas de software (pirataria
[SPI]) no Brasil, e que têm lutado contra o Software Livre, assinaram
uma petição [AC1] para serem aceitos como Amicus Curiæ para este caso.

Seus argumentos contra a lei começam por apresentar o que eles
enganosamente citam como diferenças fundamentais de natureza entre
Software Livre e proprietário, dizendo que este "é destinado ao
comércio, tem fontes fechados e é protegido por direito autoral",
enquanto aquele tem "origens acadêmicas, fontes abertos e permite
modificação, reprodução e livre distribuição,", assim confundindo duas
dimensões ortogonais: proprietário x livre e comercial x não comercial,
e confundindo as liberdades respeitadas por Software Livre com a mera
disponibilidade de código fonte comunicada pelo termo praticamente
sinônimo "Software de Código Fonte Aberto."

Então eles argumentam sobre a falta de garantia do Software Livre, como
se transações comerciais envolvendo Software Livre não impusessem
requisitos legais idênticos àqueles envolvendo qualquer outro tipo de
software, e muitas outras falácias contra Software Livre que tenho
certeza de que já ouviram antes. Eles completam repetindo argumentos que
dão suporte a 3 das 4 alegações da inicial.

Nossa resposta
--------------

FSFLA, com apoio de entidades já estabelecidas no Brasil, está
trabalhando para dar entrada numa petição de Amicus Curiæ que visa
restabelecer o equilíbrio. Para esse fim, escrevemos um artigo de
posicionamento no qual argumentamos que a Constituição Brasileira já
estabelece princípios que são mais que suficientes para garantir ao
Software Livre buscada pela lei suspensa e que, se a lei tem falha, não
é por causa dos argumentos apresentados por seus oponentes, mas porque
sua definição de Software Livre tem um erro. Isso não a faz
inconstitucional: só a torna inoperante, ainda que na prática ela ainda
tenha alcançado seu objetivo declarado quando seu espírito tenha sido
seguido.

Nossos argumentos se baseiam nas quatro liberdades da definição do
Software Livre:

(#0) executar o software para qualquer propósito,

(#1) estudá-lo e adaptá-lo às necessidades do usuário (exige código
fonte),

(#2) distribuir o software da forma que foi recebido e

(#3) distribuir modificações feitas ao software (exige código fonte);

e os seguintes princípios constitucionais:

- soberania: defender os interesses do país e dos cidadãos sem ser
submisso a interesses estrangeiros;

- impessoalidade: ausência de favorecimento injustificado de indivíduos
ou empresas em condições similares;

- moralidade: não usar uma posição pública em benefício pessoal;

- publicidade: primariamente transparência, habilitando a sociedade a
exercer controle sobre o governo;

- eficiência: fzer o melhor uso possível dos limitados recursos
disponíveis;

- economicidade: gastar somente quando o retorno esperado é razoável;

Outros princípios econômicos declarados na Constituição também foram
utilizados: a livre concorrência, a defesa do consumidor, a redução das
desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o
tratamento favorecido a empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

Os argumentos apresentados abaixo são uma versão extremamente resumida
que supõe alguma familiaridade com os modelos de negócio de Software
Livre. O artigo completo [FSF] entra em muito mais detalhe tanto em
explicar os vários modelos de negócios de Software Livre, com
esclarecimentos de algumas suposições incorretas comuns, como nos
argumentos e como eles se relacionam com os princípios constitucionais.

É fácil ver que a liberdade de usar o software, especialmente quando
combinada coma liberdade de redistribuí-lo, contribui para a
economicidade e a eficiência, no sentido de que ela permite que um único
investimento beneficie toda a administração pública e até mesmo todos os
cidadãos, e normalmente economiza o custo de licitações para
licenciamento de software. Sem a liberdade para estudar e adaptar o
software, a soberania está em risco, já que você não pode saber o que o
programa faz, violando a transparência, e já que você não pode
compartilhar com cidadãos o que os programas fazem, ou como a informação
é tratada ou codificada.

As liberdades para estudar e adaptar o programa e distribuí-lo com ou
sem modificações, combinadas, também contribuem para a economicidade e a
soberania, no sentido de que habilitam a administração pública a
contratar terceiros para manter software que um fornecedor abandonou ou
falhou em manter satisfatoriamente. Isso, por sua vez, favorece a
impessoalidade, já que de outra forma a escolha por uma plataforma de
software favoreceria seu fornecedor por tanto tempo quanto ela
permanecesse em uso (a razão pela qual a moralidade é freqüentemente
tentada no momento dessas escolhas), e a livre concorrência, já que abre
espaço para competição por serviços que de outra forma somente o
fornecedor original poderia oferecer. Isso pode ser usado para favorecer
pequenas empresas locais, o que aumenta o emprego, e para reduzir
desigualdades, já que Software Livre torna monopólios mais difíceis de
estabelecer.

Garantias que têm de ser oferecidas a consumidores pela lei brasileira
também se aplicam a transações envolvendo software, mas garantias sobre
software proprietário normalmente cobre apenas o suporte físico (a
mídia); fornecedores de Software Livre, enquanto oferecem serviços de
software, têm portanto de oferecer garantias reais, melhorando a defesa
do consumidor.

Conclusão
---------

Como ainda não estamos estabelecidos legalmente no Brasil, dependemos de
terceiros para serem nosso representantes como Amicus Curiæ. Esperamos
que o tribunal venha a aceitar a petição, se dermos entrada em tempo, de
modo que nosso artigo possa ter chance de se contrapor aos conceitos
errados apresentados na inicial e na primeira petição de Amicus Curiæ, e
garantir que o termo Software Livre não seja para sempre comprometido no
sistema legal brasileiro.

Como explicado acima e em mais detalhe no artigo, não importa muito se a
lei for mantida ou derrubada. Mesmo não vendo razões constitucionais
para derrubá-la, gostaríamos que a definição da classe de software que
ela privilegia fosse melhorada de modo que ela correspondesse ao
espírito da lei, já apoiado em nossa Constituição.

Ainda que entendamos que um processo como esse não seja o fórum
apropriado para corrigir a lei, no artigo propomos uma definição
alternativa que explica por que certas limitações às liberdades são
aceitáveis, tais como as que garantem liberdades semelhantes a terceiros
quando o software é redistribuído (copyleft), para garantir a
preservação do crédito aos autores (não remover notas de direito
autoral) e outras que possam servir a um propósito útil sem efetivamente
limitar o exercício das liberdades (por exemplo, exigir a inclusão de
uma certa sentença em material publicitário).

Mesmo nos opondo à lei atual, por ser inoperante e criar confusão sobre
o significado de Software Livre (mesmo que use um termo diferente),
esperamos que a lei seja mantida e corrigida, de modo que nem todos
tenham de se tornar especialistas em dinâmica do mercado de Software
Livre para compreender por que as quatro liberdades são necessárias para
cumprir com todos os princípios constitucionais mencionados acima.

[LEI] Citada integralmente em [AGU].

[INI] http://www.kcp.com.br/diversos/adin_rs/inicial.pdf

[AGU] http://www.kcp.com.br/diversos/adin_rs/AGU.pdf

[SPI] http://www.gnu.org/philosophy/words-to-avoid.html

[AC1] http://www.kcp.com.br/diversos/adin_rs/amicus-abes.pdf

[FSF] http://www.fsfla.org/?q=pt/node/108

2. Campanha de Combate a DRM

A equipe de campanha contra DRM na América Latina segue trabalhando para
definir estratégias e difundir detalhes sobre o que são DRMs, quais são
os direitos que violam e quais as implicações políticas e jurídicas dos
mecanismos técnicos de restrição de acesso e cópia de conteúdos
digitalizados.

Neste momento, a equipe está definindo os detalhes para montar a página
web da campanha, para em seguida continuar com outros mecanismos de
divulgação, especialmente a campanha de chamadas de rádio que realizará
a FM La Tribu da Argentina, emissora que se uniu ao nosso trabalho em
defesa da liberdade em ambientes digitais.

A equipe da campanha sobre DRM trabalha numa lista de e-mail, acessível
em http://www.fsfla.org/cgi-bin/mailman/listinfo/anti-drm

O documento de posicionamento sobre DRM elaborado pela FSFLA também está
disponível em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/100

3. FSFLA em Meios de Comunicação

Durante as últimas semanas, FSFLA teve numerosas aparições em meios de
comunicação.

O portal de tecnologias Canal-ar da Argentina publicou várias notas
relacionadas ao trabalho de nossa organização. Beatriz Busaniche
participou de um vídeo onde explicou que é Software Livre, que impacto
tem nos projetos de inclusão digital e qual é seu rol estratégico em
nossas sociedades para a WebTV do Canal-ar.

Por sua parte, o jornalista Sebastián Premici pubicou uma nota
intitulada "La amenaza de los DRM" (a ameaça dos DRM), com uma
entrevista com Beatriz Busaniche, onde explica a natureza desses
dispositivos e os direitos humanos que põem em risco; a nota está
disponível em
http://www.canal-ar.com.ar/Noticias/Noticiamuestra.asp?Id=3479
(espanhol)

O periodista Matías Aizpurúa do mesmo meio, escreveu um artigo completo
sobre os mecanismos de monitorização dos sistemas operacionais
proprietários disponível em
http://www.canal-ar.com.ar/Noticias/NoticiaMuestra.asp?Id=3494
(espanhol). O texto cita grande parte do trabalho do matemático Pedro
Rezende, membro da FSFLA, sobre WGA, disponível em espanhol e português
em http://wiki.fsfla.org/wiki/index.php/Wga_es . A nota ainda conta com
uma coluna de opinião escrita por Federico Heinz e numerosas citações de
trabalhos publicados por Richard M. Stallman.

Durante o mês de Agosto, FSFLA também participou do boletim do Sistema
de Informação Universitária InfoSiu, com um artigo escrito por Beatriz
Busaniche sobre ética hacker e sistemas de licenças livres para
documentação e software. O texto completo do artigo está disponível no
site do SIU em http://www.siu.edu.ar/InfoSIU/&edicion=16&nota=93
(espanhol)

Por sua parte, VivaLinux publicou o artigo intitulado "La FSFLA inicia
campaña contra los DRM" (a FSFLA inicia campanha contra os DRMs). Ali,
este portal dedicou uma nota completa à campanha em que está trabalhando
a equipe anti-DRM, tanto em sua lista de correios como no wiki de
recursos da campanha. A cobertura do VivaLinux está disponível em
http://www.vivalinux.com.ar/eventos/fsfla-vs-drm.html (espanhol).

Enquanto isso, na quarta-feira 23 de agosto, Beatriz Busaniche particiou
do programa "La mar en coche", no horário central da manhã da FM La
Tribu na Argentina. Deste espaço pudemos conversar com jornalistas e
ouvindes sobre a campanha da FSFLA contra DRM, contribuindo assim para a
difusão pública dos perigos e ameaças que trazem as tecnologias de
restrição digital de acesso e cópia de conteúdos.

4. Eventos

Beatriz Busaniche e Enrique Chaparro participaram do Consol 2006, o
Congresso Nacional de Software Livre, realizado de 15 a 18 de agosto no
Distrito Federal do México. Ali, ofereceram ao menos sete palestras nas
quais abordaram temas tanto técnicos quanto políticos, em particular
questões relacionadas a Patentes, DRM, licenciamento de Software e as
ameaças vigentes à liberdade e à privacidade em ambientes digitais. Além
disso, participaram de uma mesa redonda e uma palestra informal sobre as
ameaças de multas que os mexicanos estão recebendo publicamente pelo uso
de redes P2P. A FSFLA agradece pelo gentil convie dos organizadores do
Consol e esperamos participar do Consol 2007!

Federico Heinz esteve em Montevideo, Uruguay, convidado pelo grupo de
usuários de software livre desse país (Uylug). Federico participou com
uma palestra nas Jornadas de Informática na Administração Pública e
ofereceu uma conferência sobre DRM no DebianDay realizado em Montevideo.

Alexandre Oliva esteve em Lauro de Freitas, Bahia, Brasil, onde
participou do III Festival de Software Livre da Bahia com suas palestras
"As Ações Mais Legais da FSFLA: Fundação Software Livre América Latina"
e "O Poder Liberdador do Segundo Dedo".

Entre 4 e 8 de setembro, Beatriz Busaniche visitará Oruro, Bolívia, onde
participará do VI Congresso Nacional de Software Livre com uma palestra
sobre os avanços no processo de atualização da licença GPLv3.

Por sua parte, a Associação de Bibliotecários da cidade de Rosário,
Argentina, convidou Beatriz Busaniche a participar de suas VII Jornadas
Regionais e V Provinciais de Bibliotecários, a se realizar nessa cidade
nos dias 15, 16 e 17 de setembro. Nesse evento, trataremos de temas
relacionados a Software Livre e acesso e difusão de conhecimento, junto
com os bibliotecários que participarem do encontro.

Federico Heinz e Fernanda Weiden participarão do IV Wizards of OS que se
realizará este ano de 14 a 16 de setembro em Berlim, Alemanha.
http://www.wizards-of-os.org/index.php?id=63&L=3 Em sua turnê alemã,
Federico participará também de vários eventos convidado pela Fundação
Heinrich Boell.

5. Participe da FSFLA

FSFLA precisa de sua ajuda. Se lhe interessa contribuir a algum grupo de
trabalho, unir-se às atividades da FSFLA e fazer parte das ações em
andamento, não hesite em participar da equipe de sua preferência. A
lista completa de grupos e formas de participação está publicada em
nossa seção ¿Cómo participar? http://www.fsfla.org/?q=es/node/78 (a
tradução para português em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/79 está um
pouco desatualizada neste momento, e você pode ajudar a corrigir
isso! :-).


-- 
Beatriz Busaniche
Consejera FSFLA                             http://www.fsfla.org
Fingerprint    57F9 21EF B0C3 2A69 9EA0 D698 28D6 B8AE 2A7D 7321
-------------- next part --------------
A non-text attachment was scrubbed...
Name: not available
Type: application/pgp-signature
Size: 189 bytes
Desc: Esta parte del mensaje =?ISO-8859-1?Q?est=E1?= firmada
	digitalmente
Url : http://www.fsfla.org/pipermail/anuncios/attachments/20060901/ebe913c9/attachment.pgp


More information about the Anuncios mailing list