A jornalista Maria Clara Matos, da Revista Espaço Aberto da Universidade de São Paulo, me fez umas perguntas outro dia, para preparar as três matérias que publicou no fim de semana.

Como é de costume, escrevi um e-book em cada resposta :-), mesmo sabendo que ela aproveitaria uma fração pequena. Publicada a matéria, Maria Clara me deixou à vontade para publicar a íntegra aqui. Então, lá vai...


  • Podemos dizer que o software livre é um software gratuito, mas não um software não comercial? Por quê?

Software Livre é software que respeita 4 liberdades essenciais dos usuários, em particular, você:

  • a liberdade de executar o programa para qualquer propósito

  • a liberdade de estudar seu código fonte, e adaptá-lo para que o programa faça o que você quiser

  • a liberdade de distribuir o programa da maneira que você o recebeu

  • a liberdade de melhorar o programa, e distribuir suas melhorias a quem você quiser

Não há qualquer referência a gratuidade nas liberdades acima. De fato, é perfeitamente possível software ser Livre sem ser gratuito. Porém, como qualquer um que tenha cópia do programa (Livre) tem a liberdade de distribuí-lo sem ônus, e como a Livre distribuição tende a formar comunidades de desenvolvimento do software que beneficiam a todos, praticamente todo Software Livre, cedo ou tarde, se torna disponível gratuitamente.


Também não há qualquer impedimento ao comércio do software, conforme as liberdades acima. De fato, software que não permita uso, modificação ou distribuição comercial não se qualifica como Software Livre, pois essas proibições seriam restrições substanciais às liberdades correspondentes.


Ou seja, um mesmo Software Livre pode ser ao mesmo tempo gratuito e comercial. Por exemplo, você pode obtê-lo junto a um distribuidor gratuito, e usá-lo sem pagar nada a ninguém, ao mesmo tempo em que outro distribuidor cobra para empacotar o software, fazer controle de qualidade, distribuí-lo, oferecer suporte, treinamento, e inúmeros outros serviços.


  • Qual a diferença entre software livre e software público?

Software Público, num primeiro entendimento, poderia ser simplesmente software criado pelo poder público, isto é, software que pertence à população.

Porém, de acordo com as normas constitucionais impostas à administração pública no Brasil, dentre elas os princípios constitucionais da soberania, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, a conclusão é que todo Software Público deve ser Livre e disponível para toda a população. Explico.

Pelo princípio da soberania, o Estado jamais deve entregar o controle sobre suas ações a interesses estranhos aos da população. Utilizar, em software desenvolvido pelo poder público, componentes de Software não-Livre significa entregar o controle do software a quem controla esses componentes, uma violação da soberania.

Pelo princípio da impessoalidade, o Estado não pode favorecer ou desfavorecer os iguais. Adotando Software não-Livre, está favorecendo, em caráter perene e definitivo, quem controla esse software em detrimento de todos os demais que poderiam fazer o mesmo. Para todo e qualquer serviço ou melhoria futura sobre aquele software, há somente uma opção: aquele que controla o software. Isso é muitíssimo mais que qualquer licitação poderia decidir. Adotando Software Livre, toda vez que um serviço for necessário, pode-se licitar aquele serviço, que pode ser prestado por mesmo fornecedor, caso ele continue demonstrando competência administrativa e técnica, ou por outro, caso o primeiro seja superado nos quesitos especificados. Como grande parte do software desenvolvido "pelo poder público" na realidade não é desenvolvido internamente, mas sim licitado para desenvolvimento por terceiros, é essencial que a administração pública faça cumprir o princípio da impessoalidade, exigindo que o Software recebido seja Livre para si, preservando a soberania e garantindo a possibilidade de cumprimento da publicidade e outras obrigações, detalhadas a seguir.

Pelo princípio da publicidade, o que a administração pública faz é do povo, e deve ser transparente para o povo. A transparência, tida como decorrente do princípio da publicidade, implica que a administração pública não pode negar ao povo cópias do software, detalhes sobre como foi construído, o que ele faz, etc. Isto é, por este princípio, todo software da administração pública deve ser disponibilizado, inclusive na forma de código fonte (aquela necessária para entender, verificar e adaptar o software), para a população.

Pelos princípios da economicidade e da eficiência, a administração pública não pode desperdiçar recursos; do contrário, deve investi-los de forma a obter a melhor relação entre custo e benefício. Enquanto alguns usam esse princípio como argumento contra a livre distribuição de software desenvolvido a serviço da administração pública, há que se lembrar que a administração pública não tem finalidade de lucro, mas sim de servir à população. Levando-se em conta que, ao publicar software útil à administração pública sob termos que permitam a qualquer um utilizar, melhorar e distribuir melhorias, outros órgãos, inclusive de outras esferas da administração pública, e até da iniciativa privada e de outros países, poderão adotá-lo e tenderão a contratar melhorias para que o software lhes sirva melhor. Fomentando a formação de uma comunidade de colaboradores, voluntários ou a serviço de usuários, todos os usuários se beneficiam das melhorias feitas por cada um. Isso é, não se faz necessário que cada órgão invista o necessário para desenvolver cada funcionalidade; basta que um invista numa determinada funcionalidade e a contribua para a comunidade (por razões econômicas, para não precisar mantê-la indefinidamente, divergindo da comunidade) para que todos possam dispor da nova funcionalidade. Se cada um faz um pouco disso, todos ganham.

Sumarizando: por obrigação constitucional, Software do poder Público deve ser Livre para o próprio Estado (soberania), deve estar disponível para os cidadãos (transparência) e permitir a todos executar, estudar, adaptar, melhorar e distribuir o software (publicidade, economicidade e eficiência). Portanto, o Software do poder Público deve ser Público e Livre.

Na visão do portal do Software Público Brasileiro, o termo Software Público traz implícita a noção de Software Livre, o que faz todo sentido ante o exposto acima.


  • Muitas pessoas favoráveis ao software proprietário afirmam que o software livre destrói os direitos intelectuais de seus criadores. Qual sua opinião sobre isso?

Software Livre não destrói direito intelectual algum. Nem poderia. A decisão de tornar um Software Livre quem toma é o próprio criador, de livre e espontânea vontade, seja por perceber as vantagens comerciais que vai derivar disso, seja por desejar se comportar de maneira ética, sem criar dificuldades artificiais aos clientes que deveria atender bem.


Essa acusação por vezes é direcionada ao copyleft, um dos diversos sistemas de licenciamento de Software Livre, com a característica de, além de respeitar as 4 liberdades essenciais (o que todas as licenças de Software Livre fazem), as defende.

Essa técnica, o copyleft, vale-se do poder conferido por leis de direito autoral (copyright) para, ao invés de usá-lo para exclusão, usá-lo para garantir o respeito à liberdade de todos os usuários de um programa, inclusive programas nele baseados.

A técnica está baseada em oferecer permissões delimitadas para usos que, conforme a lei, exigem permissão do titular dos direitos autorais, tais como modificação, distribuição e publicação. As permissões são cuidadosamente delimitadas de tal forma que os usos permitidos sejam apenas aqueles que respeitem as liberdades dos usuários. Os demais usos permanecem proibidos, conforme estabelece a lei de direito autoral.

Isso incomoda àqueles que gostariam de utilizar em suas obras trechos significativos de obras de terceiros, sem considerá-los co-autores a ponto de lhes permitir determinar os termos e condições em que a obra completa poderá ser utilizada, conforme estabelece a legislação de direito autoral.


Resta ainda rever a legitimidade dos direitos intelectuais dos autores (ou, no caso de software, das empresas que contratam o trabalho dos autores, tomando-lhes a autoria).

Apesar de todo o barulho que fazem as empresas que adotam um modelo de negócios baseado em venda de contratos restritivos de uso de software, segundo pesquisa divulgada pela ABES em 2007, menos de 1% do faturamento mundial relacionado a TI em 2006 provinha desse tipo de venda, enquanto mais de 40% do faturamento dessa esse faturamente provém de serviços, que podem ser prestados independente do modelo de licenciamento do software.

Direito autoral é um monopólio artificial limitado e temporário, concedido pela sociedade aos autores de uma obra criativa como forma de incentivo à publicação da obra, que de outra forma poderia ficar fadadasao desconhecimento, jamais trazendo qualquer benefício à sociedade.

O sacrifício da sociedade, eximindo-se de determinados usos da obra até que ela caia em domínio público e possa ser utilizada de qualquer forma por qualquer um que tome dela conhecimento (como seria se não houvesse direito autoral), funciona como incentivo na medida em que propicia ao autor a possibilidade de extrair um retorno econômico, e só faz sentido para a sociedade (que é quem institui as leis) se o sacrifício for menor que o benefício trazido pela obra.

No caso particular do software, o direito autoral tem falhado tanto em trazer benefício à sociedade quanto em propiciar ao autor uma forma significativa de retorno econômico. Os números citados acima e o sucesso comercial que vem alcançando o Software Livre (tanto em regime copyleft quanto em regimes permissivos) comprovam que há um mercado muito maior fora da mera exploração de direito autoral sobre o software, enquanto a distribuição do Software sob regime não-Livre nega à sociedade o pleno benefício da obra em dois sentidos:

  • na ausência de código fonte, guardado como segredo pelo fornecedor de Software não-Livre, mesmo quando o direito autoral expirar, a sociedade continuará impossibilitada de adaptar e melhorar aquele software

  • o prazo de direito autoral sobre software no Brasil está estabelecido em 50 anos; com a velocidade de evolução dos computadores, as alterações incompatíveis e a rápida obsolescência de computadores e ambientes de desenvolvimento e de execução em que programas poderiam ser adaptados e executados, pouquíssimos são os softwares que ainda teriam qualquer utilidade quando caíssem no domínio público

Ou seja, o sacrifício da sociedade como forma de aumentar o domínio público não tem cumprido seu objetivo, pelo menos no caso do software. Isso significa que a exigência desse sacrifício é moralmente ilegítima. Resta corrigir as distorções na lei, introduzidas através de imposições da Organização Mundial de Comércio, que determina sanções comerciais para países que não cumpram suas determinações, não na OMPI, que trata de temas relacionados a bens imateriais, mas cujos acordos são de adesão voluntária, por serem ao menos em tese benéficos para todos os aderentes.

O próprio fraseamento do questionamento proveniente das diversas indústrias de monopolização de conhecimento e cultura em termos de "direitos intelectuais", ou mesmo "propriedade intelectual", como se fossem direitos naturalmente legítimos, como se fizesse sentido falar em propriedade (exclusividade de usufruto) para bens intangíveis, não rivais, isto é, que podem ser usufruídos por várias pessoas sem que o usufruto de nenhuma delas seja reduzido ou prejudicado, busca esconder a origem e a verdadeira natureza desses dispositivos jurídicos: são sacrifícios tomados voluntariamente pela sociedade, com objetivo ulterior de trazer benefício maior à própria sociedade.

Leis tão díspares como de direito autoral (incentivo à publicação de obras criativas para aumentar a quantidade de obras disponíveis para todos), de patentes (incentivo à publicação de invenções de máquinas ou processos de transformação de matéria, com aplicação industrial, a fim de acelerar o progresso científico e tecnológico) e de marcas (incentivo à qualidade dos produtos e à proteção do consumidor, que pode decidir confiar ou não no produto graças ao histórico do fornecedor que apõe a marca ao produto), são confundidas e subvertidas através dos termos entre aspas, que, em análise cuidadosa, nada significam, servem apenas para nos confundir a fim de nos induzir a respeitar direitos ilegítimos.

O que não quer dizer que os sacrifícios e seus objetivos originais sejam ilegítimos, apenas que têm sido subvertidos através do uso desses termos para nos fazer esquecer o acordo entre sociedade e autores, inventores e produtores, e para dar margem a analogias entre essas leis que, em seu contexto original, não fazem sentido.


  • Como vc analisa o governo federal utilizar SL e estimular o uso dos programas de código aberto?

Vou responder a pergunta como se você houvesse escrito 'softwares livres' ao invés de 'programas de código aberto'. Não significam a mesma coisa, e "código aberto", além de não falar de liberdade, que é o elemento mais importante da filosofia do movimento de que participo, dá a impressão para muita gente de que acesso ao código fonte é suficiente, confusão que vem sendo explorada pelas forças antagônicas ao Software Livre.


A utilização é obrigação constitucional, infelizmente ainda pouco cumprida. Parabéns aos gestores públicos que têm agido no sentido de fazer cumprir essas leis tão benéficas à sociedade.

O estímulo ao uso, não por acaso, também é obrigação constitucional, além de ser excelente idéia do ponto de vista econômico. Trata-se de fazer cumprir os princípios constitucionais da ordem econômica, estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal de 1988:

  • I. a soberania nacional: evitar que cidadãos e o próprio estado sejam subjugados e controlados através de software, incentivando que utilizem software que podem examinar, modificar e controlar, se assim quiserem

  • IV. a livre concorrência: evitar que cidadãos e o próprio estado se prendam a monopólios de serviços relativos a software, conforme já discutido na abordagem anterior do princípio da impessoalidade

  • V. defesa do consumidor: as garantias fornecidas por distribuidores de Software não-Livre normalmente se limitam a defeitos na mídia que contém o software; erros e defeitos no comportamento do software não têm cobertura alguma. Software Livre, quando distribuído gratuitamente, não gera relação de consumo, e portanto não acompanha qualquer garantia (o que o põe no mesmo patamar do Software não-Livre). Cabe aos prestadores de serviço de desenvolvimento e suporte, com os quais se estabelecem relação de consumo, responder pela qualidade do serviços que prestam, situação em que Software Livre, ao separar o fornecimento do software do fornecimento de serviços, permitindo a livre concorrência em ambas, dá espaço para a oferta de garantias muito mais estensas aos consumidores, além de reduzir o risco de que um fornecedor exclusivo deixe de oferecer suporte ao software. Aconteceu até com o Banco do Brasil, quando a IBM que descontinuou o sistema operacional OS/2, do qual o banco dependia profundamente e que ainda batalha para descontinuar.

  • VII. redução das desigualdades regionais e sociais: adotando e promovendo Software Livre, cada região pode investir em fornecedores de serviços de suporte, customização, adaptação, melhoria, etc, a nível local, ao invés de ser obrigado a recorrer a um fornecedor centralizado

  • VIII. busca do pleno emprego: idem, mais ainda considerando que as maiores empresas de software do mundo não estão localizadas no Brasil, e tendem a contratar funcionários locais principalmente para vendas. A maior parte dos empregos não fica aqui.

  • IX. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, reforçando os dois itens anteriores.


  • Alexandre, vc teria alguns dados/ números sobre a expansão da SL no Brasil?

Nada muito confiável, ou que eu possa divulgar.

A empresa em que trabalho, grande distribuidora mundial de Software Livre, tem encontrado grande e crescente procura por suporte e treinamento no mercado nacional.

A grande adoção em programas educacionais (ensino básico, técnico e superior), em todas as esferas da administração pública, em todas as grandes lojas de varejo, nos bancos, ainda com predominância em servidores e em workstations, mas já alcançando avanços em desktops corporativos e residenciais, tem gerado fortes reações da indústria de Software não-Livre, que tem buscado diversos meios escusos de preservar e reforçar a dependência de usuários atuais e futuros:

  • estabelecer "parcerias" para fornecimento de licenças gratuitas para (de)formar as próximas gerações de acordo com seus produtos, como parte de acordos de pesquisa (Microsoft/Fapesp), em que pesquisadores acabam atrelados a pequenas benesses (às vezes apenas aparentes) e não se posicionam da forma que fariam se não estivessem assim dependentes

  • oferta de serviços "gratuitos" através da rede (por exemplo, e-mail, em diversos estados brasileiros), custeados por meio de anúncios apresentados a alunos e funcionários da administração pública ao longo de seu uso normal do serviço, mas que gerarão dependência e acomodação e, a qualquer momento, poderão ser alterados para funcionar melhor ou exclusivamente quando acessados por programas do mesmo fornecedor do serviço

  • cursos de lavagem cerebral sobre "propriedade intelectual" para ensinar a crianças que querer aprender mais e compartilhar conhecimento são atos criminosos, oferecidos pelas indústrias editoriais em escolas públicas de diversos estados, inclusive São Paulo

  • cursos de lavagem cerebral sobre "propriedade intelectual" para pesquisadores de universidades públicas, fomentados também pelas indústrias editoriais, ensinando como monopolizar e negar ao público o fruto do trabalho pago pelos impostos recolhidos do público, buscando transformar o serviço público em espaço de busca de lucro.

Todos esses esforços, baseados em manipulação de percepção e geração de dependência, tentam adiar a derrocada desse modelo comercial, que cada vez mais investe em marketing, e menos na real qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes, agora percebidos como inimigos criminosos.

Em termos de números de expansão disponíveis publicamente, creio que a melhor medida seja aquela admitida, sem querer, pela indústria contrária ao Software Livre. Embora GNU+Linux, Apache, Perl, Python e PHP sejam dominantes nos servidores, tem-se que a penetração de GNU+Linux nos desktops seja de apenas um dígito percentual. Em contraste, houve anúncios bombásticos sobre o programa Computador para Todos, ainda em 2006, que 75% dos usuários trocavam o sistema operacional original.

A tese que os anúncios pretendiam sustentar era de que esses 75% recebiam cópias não autorizadas de sistemas operacionais não-Livres.

Embora seja provável que muitos tenham de fato substituído o GNU+Linux original por cópias não autorizadas, há que se levar em conta que cada vez mais gente percebe que sistema operacional e computador não estão presos um ao outro, e muita gente, com sua preferência individual por determinadas distribuições GNU+Linux ou outros sistemas, substituem o sistema pré-instalado (seja ele GNU+Linux, *BSD ou qualquer dos proprietários) pelo de sua preferência.

O fato marcante dessa divulgação, porém, é o seu complemento: 25% dos usuários mantiveram um sistema operacional livre em seus computadores, um percentual que é uma ordem de grandeza superior ao do mercado. Isso, aliado às pesquisas conduzidas com donas de casa e crianças que nunca haviam usado computadores antes, que têm preferido GNU+Linux ao sistema operacional não-Livre dominante, e a receptividade dos entrevistados registrados em vídeo por uma pesquisa informal recente na Oceania, que apresentava um sistema de desktop Livre funcionando em GNU+Linux como se fosse a próxima versão do sistema não-Livre dominante, apóiam a tese de que, hoje, o grande fator que dificulta a expansão do Software Livre são os acordos estabelecidos entre o fornecedor dominante de sistema operacional e os fabricantes de computadores.

Esses acordos são responsáveis pelos anúncios em que os fabricantes dizem recomendar o sistema operacional do fornecedor monopolista, condição para que o fabricante pague um valor menor por computador fabricado (independente do sistema operacional nele instalado), conforme o acordo, como alternativa a pagar um preço muito maior por cópia efetivamente instalada. Buscam assim não só instituir um imposto por computador, mas também preservar a dominância de mercado, já que, por inércia ou por ignorância, nem todo mundo se dá o trabalho de instalar outro sistema melhor, ou diferente daquele oferecido na maioria dos computadores, e resiste em descartar aquele pelo qual pagou.

O incrível é perceber que, apesar de tudo isso, continuam perdendo espaço no mercado, e o Software Livre continua crescendo...


Até blogo...