Mais um roteiro educativo sobre ameaças do projeto de lei do cibercriminoso. Este também é sobre o artigo 285-B, cobrindo um aspecto da lei que, até agora pouco, eu duvidava que existia. Agradecimentos aos professores Sérgio Amadeu e ao Pedro Rezende por me explicarem o perigo.


  • 02: Capitão, já viu esse filme, Troca o Delete, da Cybacaxi Pictures?

  • Capitão Nascimento: Tá de sacanagem, Sr 02? Nem foi lançado ainda!

  • 02: Baixei na semana passada, Sr. É muito engraçado!

  • CN: Eu vi o trailer. O cara senta o dedo no teclado.

  • 02: Mais hilário é o fanfarrão gritando pra tecla quebrada: "Pede pra sair!"

  • CN: Hehe, que ridículo! Como o filme já foi parar na rede, Sr 02?

  • 02: Parece que alguém vazou uma cópia do DVD que ia prum cinema digital, senhor.

  • CN: Baixou mesmo assim, Sr 02? Você acha que ninguém sabe que você é corrupto?

  • 02: Downloads nunca foram violação de direito autoral! Nunca serão, senhor!

  • CN: Mas desde o final de 2008, podem ser crime, sim!

  • 02: Como é, senhor?

  • CN: Tem essa lei do novo xerife que diz que DVD é dispositivo de comunicação.

  • 02: Sei, a tal lei do cibercriminoso. Eu não acessei o site sem autorização, senhor!

  • CN: Mas obteve os dados sem autorização do legítimo titular do DVD.

  • 02: Eu nem tenho certeza se veio de DVD, senhor, só baixei do site.

  • CN: Quem transferiu cometeu crime; quem baixou, também. Se ferrou!

  • 02: Ai, ai, ai, senhor. Sai, bacaxi!