Mais previsões orwellianas sobre a proposta de substitutivo de crimes digitais do senador Azeredo...

Leia também o anúncio da FSFLA:
http://www.fsfla.org/svnwiki/anuncio/2008-07-brasil-autoriterrorismo

Julia Kfourou sentenciada, liberdade de imprensa morta e enterrada

São Paulo, 1º de abril de 1964+20+25+4ou5---No julgamento que mais despertou a revolta pública nos últimos, aí, 5 anos, a jornalista Julia Fortunata Kfourou, 35, e o executivo Winston da Cruz, 51, diretor-presidente do portal Página de S. Paulo, foram sentenciados no Supremo Tribunal Federal a 16 meses de reclusão.

"É lamentável que Julia tenha utilizado dados e informações do e-mail anônimo que recebeu, ao invés de apenas conhecimento e saber nele contidos", lamentou o juiz do Supremo Justo G. Bueno, "assim não tive escolha, precisei votar pela condenação".

"A regra é clara, Galvão", confirmou o ex-juiz Arnaldo Cézar Coelho, na estréia da dupla na TV Justiça, para desespero dos que ainda combatem a formulação excessivamente ampla e ambígua da lei do cybercrime. Segundo o matemático Oswald de Souza, "as chances de reverter o placar no Supremo eram muitíssimo pequenas".

"Acabou-se", chora T.K., 15, filho de Julia e blogueiro jornalístico profissional desde os 12, "está confirmada a reinstauração da censura de imprensa no Brasil. Valeu, Azeredo!"

Procurado pela reportagem, o ex-Senador Azeredo, relator do projeto de lei do cybercrime, não retornou nossas ligações. Consta que teve mais um celular bloqueado pelas autoridades do presídio, onde se encontra há 3 anos, desde que emprestou um DVD importado a um colega parlamentar durante sessão transmitida pela TV Senado, em flagrante violação do dispositivo legal que ele mesmo introduziu, e pelo qual agora Julia e Winston também foram condenados.

Entenda o processo

13 de dezembro de 1968+40

Publicada no Diário Oficial a Lei dos Crimes Cibernéticos, programada para explodir, err, entrar em vigor 108 dias depois, aos 31 de março.

manhã de 1º de abril de 1964+45

Júlia Kfourou publica pequenos trechos da correspondência eletrônica enviada por Fernando Eduardo Braban febraban@anonimail.borg para diversos senadores, pressionando para a aprovação imediata da lei do cybercrime e ameaçando vazar informação sobre transações bancárias e saques milionários relacionados aos escândalos mensalão e valerioduto.

tarde de 1º de abril de 1964+45

O Senado do Brasil, a Febraban.com acionam judicialmente a jornalista e o portal que carregava a matéria, com base no Artigo 285-B do Código Penal, introduzido justamente pela lei do cybercrime:

Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular, quando exigida:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.

15 de abril de 1984+25

A justiça exige do Google, provedor do serviço de e-mail Gmail.com, os logs e e-mails recebidos pela jornalista na semana anterior à publicação da matéria.

16 de abril de 1984+25

Google resiste, alegando compromisso de privacidade com a jornalista, e afirmando que a exigência de preservação dessas informações ainda não estava em vigor no período solicitado.

Mais de 2 milhões de paulistanos pintam as caras e se reúnem em grande passeata pela liberdade de imprensa, da Praça da Sé até o Vale do Anhangabaú. "Censura, nem, meu!" diz a maioria dos cartazes.

22 de abril de 1792+217

Com baterias regarregadas após o feriadão de memória ao mártir da inconfidência mineira, o juiz Paulo Braien reforça a exigência e ameaça proibir a atuação da empresa no Brasil se não receber as provas naquela mesma semana.

É a 77ª vez que a Google recebe ameaça de um juiz de ser proibida de atuar no Brasil e de ter sua sede de Belo Horizonte lacrada pela justiça.

24 de abril de 1984+25

Google anexa os e-mails da jornalista ao processo eletrônico.

27 de abril de 1964+45

A Polícia Federal denuncia seu investigador Pio Bento Vidal Passarinho, um dos encarregados da investigação de pedofilia no Senado, pelo envio da mensagem para Julia.

28 de abril de 2009

Após acordo com a justiça, Pio Passarinho confessa ter encontrado os e-mails nos computadores apreendidos de senadores e assessores, por ocasião de investigações de denúncias posteriores à CPI da Pedofilia. Confessou ainda tê-las copiado para um pen drive e posteriormente enviado para a jornalista, de sua casa, no dia 29 de março. "O povo precisava saber", ele se defende, "eu tinha certeza de que Julia faria a coisa certa."

29 de abril de 2009

Pio é desligado da Polícia Federal. Só não é indiciado por vazar a informação por causa do acordo com a justiça. "Já era crime antes da lei do cybercrime entrar em vigor," esclareceu a Advocacia Geral da Açúcar União, endossando o acordo e dando pitaco onde não é chamada.

13 de maio de 1968+41

Pio testemunha no tribunal, confirmando o envio do e-mail para Julia, em audiência marcada por protestos públicos contra a censura da imprensa.

14 de maio de 1984+25

Inúmeras testemunhas chamadas pela acusação, para confirmar que a matéria de fato foi publicada no portal, afirmam que não podem responder à pergunta, pois não poderiam ser obrigadas a se incriminar.

"É um absurdo sequer fazer a pergunta! Obter a informação seria violação do mesmo suposto cybercrime tipificado no artigo 285-B do Código Penal pelo qual Julia é acusada", explica Omar Kaminski, advogado paranaense que ganhou notoriedade combatendo e denunciando abusos da lei do cybercrime.

15 de maio de 1984+25

Os advogados de acusação solicitam que o juiz exija do provedor do portal os logs de acesso à publicação, mantidos conforme exigência da lei dos cybercrimes. O juiz Paulo Braien acata a solicitação.

18 de maio de 1964+45

Os logs são prontamente anexados ao processo eletrônico pelo provedor e comprovam, sem sobra de dúvida, a publicação da matéria e o grande volume de acessos ao furo, erhm, artigo de Julia.

19 de maio de 1984+25

O Braien, que só lê jornal impresso, repassa os logs para que a Polícia Federal investigue e denuncie os responsáveis por cada um desses acessos, pelo cybercrime de obtenção de informação não autorizada, artigo 285-B.

8 de julho de 2008+1

Na véspera do aniversário de um ano da aprovação da lei do cybercrime no senado, a jornalista e o responsável pelo portal são condenados em primeira instância à pena máxima: 4 anos de reclusão.

"Não tive escolha, eles sabiam perfeitamente que não tinham autorização para fornecer a informação a terceiros", defende-se o Braien em "Cadeia Nacional", o programa diário relançado em abril, pela TV Justiça e pelo canal pago E!, para debater e cobrir os julgamentos e prisões de cybercriminosos ilustres.

10 de julho de 1789+220

Em sintonia com a comoção popular, os advogados da defesa apelam ao Supremo Tribunal Federal.

14 de julho de 1789+220

Concedido habeas corpus para que ambos os réus, primários, permaneçam em liberdade durante o novo julgamento.

29 de setembro de 1989+20+3ou4

Pela décima quinta vez, caras-pintadas invadem o Supremo, forçando novo adiamento da primeira audiência com Júlia Kfourou. O atraso já soma mais de 3 anos.

26 de fevereiro de 1984+25+4ou5

Pela vigésima sétima e última vez, a primeira audiência de Julia no Supremo é inviabilizada por protesto coordenado de caras-pintadas no Supremo, em 300 municípios de São Paulo e em todas as capitais da federação, inclusive na capital de Segundo Brasil, o estado virtual anexado em 2011.

4 de março de 1964+45+4ou5

Na primeira audiência do Supremo a jamais ter lugar num presídio de segurança máxima, dá-se início ao novo julgamento, com cobertura exclusiva ao vivo da TV Justiça e do canal pago E!.

O presídio, ainda a ser inaugurado, é um dentre as centenas de novos presídios construídos em regime de urgência para abrigar os milhões de cybercriminosos condenados nos últimos 4 ou 5 anos.

A data e o local da audiência vazaram para a Internet e foram divulgados sem autorização, em sites estrangeiros de luta pela liberdade de imprensa. A polícia militar recebe e cumpre a ordem de prender todo manifestante que se aproxime do presídio, por infração do mesmo artigo 285-B. "Qualquer um que tenha obtido a informação sem autorização é cybercriminoso", informa o sargento Geraldo Tainha, encarregado da operação.

Os milhares de novos prisioneiros foram levados para dentro do presídio, forçando uma inauguração emergencial e atrapalhando a sessão do Supremo, que só teve tempo de receber as provas eletrônicas da acusação.

18 de março de 2009+4ou5

Na primeira audiência do Supremo a jamais ter lugar numa aeronave (o antiqüíssimo Sucatão, gentilmente cedido pela Presidência da República), com transmissão ao vivo exclusiva pela TV Justiça e pelo canal pago E!, foram ouvidas testemunhas da acusação, sustentando a irrefutabilidade das provas eletrônicas, e da defesa, sustentando o interesse público e a liberdade de imprensa e questionando até mesmo a constitucionalidade da lei do cybercrime.

Uma pane no Sucatão exigiu o adiamento dos argumentos finais e uma aterrissagem forçada. Com esse imprevisto, os passageiros foram poupados das manifestações preparadas após invasão da base aérea da Força Aérea, em que o pouso era originalmente planejado. Houve milhares de prisões.

25 de março de 2009+4ou5

Frustrados os planos de uma audiência do Supremo na Estação Espacial Internacional, esta audiência tomou lugar novamente no Sucatão, já consertado. A acusação e a defesa apresentaram suas considerações finais, remoendo os mesmos argumentos, e o Supremo iniciou sua deliberação.

1º de abril de 2013+0ou1 (hoje)

Na primeira sentença do Supremo jamais proferida de local secreto (*) exclusivamente através da Internet, da TV Justiça e do canal pago E!, por 6 votos a 5, os réus foram considerados culpados.

(*) rumores indicam que tenha sido de uma câmara subterrânea em que Saddam Hussein se escondeu durante o ataque dos EUA ao Iraque.

Por se tratar de réus primários, e levando-se em conta o atenuante do interesse público como justificativa para a divulgação da informação, a pena foi revista: a nova sentença foi de pena mínima, 16 meses de prisão.

Tendo curso superior, e principalmente devido à falta de espaço nos novos presídios, cumprirão prisão domiciliar. Porém, em conformidade com sentenças recentes, ambos estão proibidos de utilizar qualquer sistema informatizado durante esses 16 meses, para evitar que cometam novos crimes do gênero.

Num manifesto publicado pelos Repórteres sem Fronteiras Eletrônicas, endossado por milhares de jornalistas, juristas, ativistas de direitos humanos e por milhões de cidadãos comuns de todo o mundo, a pena foi taxada de excessivamente cruel: os condenados não poderão utilizar telefones, computadores, nem mesmo assistir à televisão ou ler e-jornais. "Estão acabados como jornalistas e como e-cidadãos", conclui o protesto.


Será que a imprensa vai continuar em silêncio e deixar esse absurdo jurídico ser aprovado, ou vai fazer barulho enquanto ainda pode?

Atualizado 2008-07-09

Enquanto isso, na vida real, a jornalista Andréal Michael, que podia muito bem se chamar Julia Kfourou, saiu ilesa da operação Satiagraha, da PF, que de fato tem relação com mensalão, valerioduto e foi tema de muita discussao hoje no Senado.
http://www.conjur.com.br/static/text/67920,1

Mas e se fosse depois da aprovação da lei do cybercrime?

Engraçado é que ontem eu nem tinha ficado sabendo da prisão do Dantas, do Nahas e do Pitta; foi Ada Lemos quem me contou hoje... Vai ser desinformado assim noutro lugar, né? :-)

Até blogo...