Continuando a leitura crítica da proposta de substitutivo de crimes digitais do senador Azeredo...

Olha só as manchetes! Qualquer semelhança com a realidade pode muito bem não ser mera coincidência, mas a intenção é que seja ficção, distorção e brincadeira. Se você correr o risco de ficar ofendido, não tem permissão para ler esta mensagem! :-)

Pedófilo liberado por falta de provas

Salvador, 30 de fevereiro de 2009---Após meses de prisão preventiva durante o julgamento iniciado em função de denúncia anônima, o advogado Thiago Oliveira foi posto em liberdade por falta de provas.

Embora a polícia tenha obtido logs do provedor comprovando o tráfego de imagens de cunho pedofílico para dentro da organização não governamental em que Thiago trabalhava, não foi possível comprovar a presença das imagens em seu laptop pessoal.

Thiago ainda se defende: "Se eu fosse criminoso, teria usado as ferramentas para ocultar o tráfego do provedor, pois é assim que eles fazem. A lei, como está, prejudica quem investiga esses crimes."

Aproveitando-se de uma brecha na lei do cybercrime, ele impediu o acesso da polícia ao conteúdo de seu laptop. Em manobra inédita, ameaçou denunciar a promotoria caso acessassem os dados de seu computador sem sua autorização, o que constituiria violação dos Artigos 285-A e 285-B do Código Penal, adicionados pela lei do cybercrime aprovada no fim do ano passado.

Entendendo que nenhuma pessoa é obrigada a produzir provas contra si mesma, e que provas obtidas em flagrante violação da lei não poderiam ser utilizadas no tribunal, a promotoria aceitou o arquivamento do processo por falta de provas.

Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular, quando exigida:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Atriz pornô grávida presa em flagrante

Florianópolis, 32 de março de 2009---Mônica Mattos, 25, estrela de Invasão de Privacidade, com Alexandre Frota, e vencedora do prêmio de Melhor Atriz Estrangeira do ano passado do Adult Videos News, o Oscar do cinema adulto, foi presa em flagrante durante as filmagens de seu próximo filme, com título e data de lançamento ainda não definidos.

Mônica anunciou sua gravidez há duas semanas, durante o lançamento de seu mais recente campeão de bilheteria, C'a língula, quando também mencionou que planejava "continuar trabalhando, pelo menos até a criança na minha barriga começar a chutar".

"Enquadramos a meliante e toda a sua equipe no 241", comemora Celso Q. Pinto Grande, 19, o policial que deflagrou o flagrante. Ele justifica, sem esconder a animação nem a arma que carrega no bolso: "não ia perder essa chance de ver a Mônica atuando em carne e osso, ela é minha fã faz anos!"

Art. 241. Apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Casal de pedófilos preso no Galeão

Aeroporto Tom Jobim, 42 de julho de 2009---L.B., 16, e T.Z., 15, foram detidos logo na saída do desembarque internacional. L.B. retornava de intercâmbio na Holanda, e trazia em seu laptop e em seu celular fotografia pornográfica da menor T.Z., recebida por ocasião de seu 16º aniversário, há dois meses.

Em operação coordenada da Interpol, Polícia Federal e da Delegacia de Crimes Cibernéticos, a mensagem de T.Z. para L.B. foi rastreada pelo provedor no momento de seu envio. D.D., 16, ex-namorada de L.B. e "amiga" de T.Z., fez a denúncia para o provedor, que repassou as informações às autoridades compententes.

A PF identificou o marginal pelo passaporte, no reingresso ao país. "Pela escuta nas chamadas VoIP, a gente sabia que a produtora do material o aguardaria no saguão, mas a identificação não foi positiva porque ela estava disfarçada com óculos escuros e tinha mudado a cor do cabelo", lamenta Júlio César de Almeida, delegado.

Após inspeção das malas, do laptop e do celular na alfândega, L.B. chegou ao saguão de desembarque e foi logo abordado pela meliante. "Foi um abraço, um beijo, e uma ordem de prisão", comemora o delegado, que recentemente voltou à ativa. Os dois serão encaminhados para um centro de reabilitação de menores. "Sorte dele que não estava completando 18 anos, senão, já era..."

Estão foragidos o presidente executivo do provedor de T.Z. e o policial encarregado de reconhecer a pedófila, que receberam voz de prisão no mesmo despacho, o primeiro por armazenar a mensagem contendo a fotografia pornográfica, conforme exigência da lei do cybercrime, e o segundo por ter portado, durante o cumprimento do dever, o auto-retrato pornográfico da menor infratora.

Art. 241. Apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Rashid (RFB) e Mazoni (SERPRO) atrás das grades; Software continua Livre

Brasília, 33 de dezembro de 2009---Os diretores do SERPRO e da Receita Federal foram detidos na manhã de segunda-feira, após meses de impasse de negociação e um curto processo de violação de direito autoral.

SERPRO e Receita Federal vinham distribuindo há anos programas como IRPF, CARNÊ LEÃO e ReceitaNet, cujas versões Java incluíam bibliotecas de Software Livre de diversos autores, porém sem respeitar integralmente suas condições de licenciamento.

Os titulares de direito autoral buscaram uma solução amigável, porém a Receita Federal se recusou a corrigir as violações ou cessar a distribuição de versões anteriores dos programas. Quando foi lançada a versão de testes do IRPF2010, ainda vem violação, um dos autores cujos direitos foram violados perdeu a paciência e deu entrada em processo judicial.

Teve ganho de causa na antevéspera do Natal. "Parece presente de Papai Noel!", ele comenta. "Além da violação de direito autoral, pelo que as empresas públicas deverão cessar a distribuição até que corrijam todos problemas de licenciamento, o juiz concordou que seus responsáveis violaram o artigo 285-B do código penal, introduzido na recente lei dos cybercrimes."

Jorge Rashid e Marcos Mazoni cumprirão sentença de 3 anos de reclusão. Seus substitutos devem ser nomeados até o fim da semana.

O juiz emitiu ainda mandado de busca a apreensão de computadores de diversos provedores e sites que ainda ofereciam para download as versões dos programas obtidas irregularmente a partir do site da Receita Federal, assim como de contribuintes que entregaram declaração eletrônica durante a vigência da lei do cybercrime. Havendo comprovação de que de fato distribuíram ou obtiveram o programa irregular, deverão ser condenados a 4 ou 3 anos de reclusão, respectivamente.

Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular, quando exigida:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.

Será que passa?

Até blogo...