Está chateado porque a Telefonica deixou-o na mão com o Speedy? Seus problemas acabaram! Ou pelo menos acabarão logo! Com o substitutivo de projeto de lei do Senador Azeredo, você vai poder mandar os controladores da Telefónica pr'aquele lugar: pra cadeia!

Continuando a leitura crítica da proposta de substitutivo de crimes digitais do senador Azeredo, que diz que já tem acordo para aprovação na semana que vem... :-(

Se faltar luz na sua casa, desligando seu computador, ou se seu prestador de serviço de conexão à Internet falhar, o substitutivo 89/03 prestes a ser aprovado no senado lhe permitirá mandar o presidente da companhia de energia ou de acesso pra cadeia. E, se afetar o serviço público, você nem vai precisar iniciar a ação judicial por conta própria, pois o próprio Ministério Público se encarregará disso.

Art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou dificultar­lhe o restabelecimento:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Hmm... Será que o "perturbar" acima não criminaliza traffic shaping e bloqueio de portas por parte de provedores?


Ah, e sabe aquele DVD que você importou, cansado de esperar que um dia fosse lançado no Brasil? Antes desse projeto de lei, assistir-lhe no seu computador com Software Livre, ou num tocador de DVD desbloqueado ou de outra região, não eram crimes, a despeito de toda a fantasia que os terroristas intelectuais tentam empurrar sobre a gente.

Agora, se o projeto for aprovado, você poderá ser condenado à prisão por assistir a esse DVD:

Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular, quando exigida:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Isso porque, se você lê aquela parte chata do DVD que não dá pra pular, vai ver que a obra está licenciada apenas para apresentação privada no país de origem do DVD, ou algo do gênero. Nada errado em importar o DVD, mas assistir-lhe é crime. Tentar desbloquear o tocador, também.


Ah, e olha esta outra pérola aqui:

Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Quanto tempo até a Microsoft, a Sony, a TiVO, a Amazon.com, a Apple e as operadoras de celular começarem a usar isso pra mandar você pra cadeia se você ousar tentar desbloquear seu vídeo-game, seu vídeo-cassete digital, seu leitor de e-books, seu tocador de música ou seu celular?

"Acessar" é muito amplo demais da conta! Se há algo gravado no seu Zune e você pode legitimamente copiar, mas o Zune não deixa porque é do mal, não pode negociar com ele nem tentar achar um jeito alternativo de fazer o acesso: se não é autorizado, é crime.

Mesma coisa se você quiser instalar um programa diferente no seu iPhone ou no seu PlayStation. Não adianta mais saber como fazer: se acessar sem autorização, é crime, vai pra cadeia.

E nem adianta dar a idéia de que eles não são os legítimos titulares. Aberta a janela de oportunidade com uma lei absurda como essas, não vai demorar pra que eles passem a licenciar esses equipamentos, ao invés de vendê-los, da mesma forma que fazem com cópias de obras criativas hoje, pra poderem exercer mais poder e mais controle sobre nós.

Atualização 2008-07-05

Omar Kaminski aponta na PSL-Brasil que há outro artigo que torna ainda mais sérios alguns dos "crimes" acima, de instalar software adicional no PlayStation, no iPod, no iPhone, num TiVO, etc, adicionando a possibilidade de novos usos, que não infringem direito autoral:

Art. 163, § 1º Se do crime [de inserir ou difundir código malicioso] resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento [normal] ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

DuRMa-se com um barulho desses...


Não adianta dizer que o propósito da lei não era esse. É isso que ela diz, é como esse tipo de arma que ela vai ser usada na imprensa e nos tribunais. E mesmo que os juízes vejam além da cortina de fumaça, muita gente vai ser enganada e prejudicada porque vai jogar a toalha, abrindo mão de seus direitos legítimos, deixando de fazer o que poderia ou mesmo aceitando acordos extorsivos por medo de custosos processos jurídicos.

Vai deixar passar?

Até blogo...