Olha só que legal!

Tem versão nova do IRPF2007 versão Java na página da Receita Federal.

Duas novidades interessantes:

  • um arquivo chamado IRPF-Licenses.txt dentro do IRPF.jar, contendo licenças que faltavam na versão 1.0 e apontando para o site do Serpro para download dos fontes do Jasper Reports, um dos dois softwares licenciados sob a GNU LGPLv2 distribuídos como parte do arquivo ZIP do programa IRPF2007 versão Java.

  • um termo público de cessão de direito de uso na página de seleção para download das variantes da versão Java do IRPF2007:

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que o Programa Aplicativo para Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006 (IRPF 2007 Java), desenvolvido pelo SERPRO para a SRF,é objeto de propriedade intelectual da União e tem seu uso licenciado para o contribuinte, para ser utilizado exclusivamente para os fins a que se destina. Seu uso indiscriminado parafinalidade diversa sujeita o responsável às penas da lei.


Lamentavelmente, alguns problemas sérios permanecem nesta nova versão:

The original MIME headers for this attachment are:
Content-Type: application/octet-stream; name="jasperreports-0.6.4-src.jar"
Content-Disposition: attachment; filename="jasperreports-0.6.4-src.jar"
Content-Transfer-Encoding: base64

  • não há referência à forma como obter os fontes do iText, apesar de seu licenciamento dual GNU LGPLv2/MPL-1.1 exigir essa informação (ou os próprios fontes).

  • não se inclui uma cópia da Common Public License 1.0, conforme exigência do código incluído em org/eclipse, nem há qualquer menção à satisfação dos termos dessa licença na licença do programa IRPF2007.

  • a licença e o copyright notice do jdom continuam faltando, em violação de seus termos de licenciamento.

  • a licença de org/w3c/tools/codec/Base64* ainda está faltando, embora isso talvez seja violação cometida pelo Jasper Reports, de onde vem esse código.

  • a licença e o copyright notice da Sun no código em com/sun/imageio/plugins continua faltando.

  • provavelmente impedem a libertação completa do programa as dependências de código em:

  • apple/awt, com/apple/{eawt,eio}, presumivelmente da Apple, com termos de licenciamento não disponíveis,

  • jhall.jar, (Java Help) da Sun, com licença estranhamente proprietária, apesar de a página do JavaHelp apresentá-lo como "open source software".

  • o instalador para GNU/Linux/x86-32 ainda viola a GNU LGPLv2 da GNU libc, de titularidade da Free Software Foundation.

  • o termo público de cessão ainda não deixa clara a autorização para fazer alterações necessárias para o uso do software para o fim a que ele se destina, nem para compartilhamento do software com tais modificações para que outros possam usá-lo para o mesmo fim.

  • consta que a livre distribuição do original já está autorizada na Instrução Normativa 719.

  • o termo público busca restringir os propósitos para que o software pode ser usado, contrariando a LGPL e tornando esta nova versão intencionalmente não-Livre :-(

Pelas datas dos arquivos dentro do IRPF.jar, essa versão foi preparada dia 27 de abril, um par de horas antes de terminar o prazo pra eu conseguir entregar minha declaração num banco. Infelizmente tarde demais pra eu poder usá-la.

O arquivo IRPF2007v2.0.zip parece que só ficou pronto dia 30 de abril, menos de duas horas antes do prazo final para entrega via Internet, só possível usando o programa ReceitaNet, que ainda não tenho licença para usar.

Segundo o cache do Google de agora há pouco, ainda em 1º de maio de 2007, à 01:32:08 UTC, nem a versão 2.0 nem o termo de cessão de direitos haviam sido publicados. Pois é, não tinha jeito, mesmo :-( Segundo o servidor HTTP da Receita Federal, a última alteração ao arquivo progIRPF2007multiplataforma.htm foi feita em 3 de maio, às 17h06, hora de Brasília.


De toda forma, podemos contabilizar mais alguns avanços para nossa petição:

1. Desobrigação de entrega em formato eletrônico. Continua faltando.

2. Publicação dos formatos de arquivo para entrega eletrônica. Especificação publicada no meio de março, ainda incompleta. Com a publicação do código fonte, tornou-se mais simples para qualquer um completar a especificação sobre como calcular os hashes não especificados.

3. Publicação de protocolos seguros para entrega via Internet. Continua faltando.

4. Downloads seguros. Há possibilidade de fazer download através de HTTPS, mas ela ainda não é encorajada. Não parece haver qualquer outra forma de autenticação de origem dos executáveis distribuídos.

5. Permissão explícita para executar o software. Resolvido, ainda que com restrição ao propósito do uso, violando a liberdade número 0 do Software Livre.

6. Permissão para redistribuir o software. Os termos da Instrução Normativa 719 parecem conceder essa permissão, mas não custava nada colocá-la explicitamente tanto no binário distribuído quanto na página de download onde está o termo de cessão de direito.

7. Permissão para inspecionar o software. Essa foi meio que removida, pois a versão 2.0 foi publicada após ofuscamento dos binários. Passo para trás :-(

8. Permissão para modificar o software. Parece ser concedida pelo termo público de cessão, desde que usada com finalidade de possibilitar o uso do software para seu propósito. Não faria mal torná-la explícita. Só fica difícil imaginar como modificar sem poder inspecionar...

9. Permissão para distribuir modificações ao software. Também se pode argumentar que esteja implícita.

10. Permissão para usos comerciais do software. A permissão de uso não faz qualquer menção a restrição ao uso comercial, então, resolveu!

11. Respeito a convicções filosóficas. Isso continua faltando, o Software ainda não é Livre e continua precisando de plataforma Java não-Livre.

12. Licenciamento livre copyleft. Continua faltando, e foi dado passo atrás quando se restringiu explicitamente o propósito do software.

13. Compatibilização com o Computador para Todos. Continua a exigência de uma plataforma que ainda não pode ser incluída nos computadores que atendam à especificação do CpT.

Balanço: 2 pedidos já completamente resolvidos, 5 parcialmente resolvidos e 6 ainda a resolver. Quase meio caminho andado?

Mais uma vez agradeço à Receita Federal pela disposição em buscar atender à nossa petição, ainda que não em tempo de me permitir cumprir com minhas obrigações legais sem transtornos nem violação de princípios morais.

Até blogo...