Depois de longa ausência no FISL e depois mais um par de dias num evento da empresa que paga meu salário, volto com minha caixa postal cheia de manifestações a respeito de matéria publicada no UOL Tecnologia e de algumas entradas em um blog ou outro que parecem rápidos demais em cometer os erros de que me acusam.

Tipo assim, possivelmente falhei mesmo em deixar claro um ponto importante pro Daniel Pinheiro, quando conversamos longamente no FISL. Eu realmente me referia a plataformas proprietárias. Nem o MS-Windows nem o Java da Sun (e derivados) respeitam as liberdades de seus usuários, mas são as únicas opções para rodar as duas versões disponíveis do IRPF2007. Reportagens anteriores que erraram ao citar exclusividade ao MS-Windows ou incompatibilidade com GNU/Linux como verdades provavelmente o desorientaram.

Outra escorregada talvez tenha sido por excesso de números em nossa conversa. A Receita Federal infringe a licença de 11 pacotes de Software Livre, sim. Só que a petição a que Daniel se refere não trata de 13 irregularidades. São 13 solicitações, apenas algumas das quais são de fato irregularidades.

Uma surpresa foram as frases entre aspas, atribuída à minha pessoa, falando de código aberto. Isso eu tenho certeza de que não falei, pois não faço parte desde movimento. Talvez tenha sido uma tentativa da redação de evitar usar excessivamente o termo Software Livre. Gente, falar de Software Livre nunca é demais! :-) A substituição por termos tidos como equivalentes é prática comum, mas fica chata entre aspas. Especialmente considerando que não considero o termo equivalente, pois diz respeito a motivações e movimentos diferentes. Vai ver faltou eu esclarecer isso também.

É fato que o programa da Receita Federal não roda numa máquina do Computador para Todos, da forma como ela vem de fábrica. A não ser que o fabricante descumpra as regras do programa (viva, o anexo não é mais um .doc! :-), ainda não pode ter o Java da Sun lá. Isso porque ele ainda não é livre (tá quase) e no anexo da portaria do MCT diz:

a) REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR:

a.8) Software livre de código aberto com permissão de uso, estudo, alteração, e execução e distribuição;

(ênfase minha)

Curiosamente, no site do Computador para Todos ainda diz, no lugar de a.8:

Permissão de análise e estudos da execução do software, sem restrições de divulgação do resultado.

como saiu na primeira e obscura versão da portaria do MCT a respeito. Versão que, por sinal, foi corrigida na mesma edição do Diário Oficial, para que valesse o que se havia determinado, não o que alguém tentou colocar no último minuto. Infelizmente o Serpro, mesmo depois de informado diversas vezes sobre essa distorção, ainda não fez a correção. Vai entender... :-(

Outra escorregada foi que a Receita Federal não exige de todos a declaração em formato eletrônico, apenas de alguns. É por isso mesmo que vale exigir o respeito aos princípios filosóficos, conforme artigo 5º, inciso VIII da Constituição Federal. Mais detalhes nosso artigo a esse respeito.

Vida de repórter não é fácil... Apesar dessa porção de escorregões, a reportagem ficou muitíssimo mais informativa que tudo que vi na imprensa a respeito desse tema, então deixo o agradecimento ao repórter Daniel Pinheiro pela divulgação de alguns dos pontos mais importantes de nossa petição e pela perfeita descrição do bom relacionamento que vimos cultivando com a Receita Federal.

Informo a Carlos Cardoso que já faz pelo menos uma década que os xiitas são os moderados e lembro-lhe que o termo 'Open Source' não me diz respeito. Também devolvo ao contraditorium a sugestão de verificar as fontes e não fazer acusações infundadas.

Se ambos houvessem lido o que publicamos a respeito, sem intermediação que sempre tem risco de perdas, e resistido à tentação de julgar com base em preconceitos e não evidências sólidas, talvez houvessem chegado a uma teoria menos descabida sobre as razões de nossos erros, se é que existiram.

Até blogo...