Situações Individuais
Contribuinte que Tenha Companheiro

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Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro.

Declaração em separado

Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.

Pode ser compensado o imposto pago ou retido na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.

Declaração em conjunto

É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.