Informações Gerais
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

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A entrega da declaração após 30/04/2007, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:

a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Após 30 de abril de 2007, é vedada a apresentação da declaração em formulário ou pelo sistema on-line, inclusive da retificadora.