Pagamentos e Doações Efetuados
Despesas com Instrução

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Podem ser deduzidas:

As despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de alimentante em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente com:

- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

- o ensino fundamental;

- o ensino médio;

- a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;

 

Comprovação

A comprovação das despesas com instrução será feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.

No caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário do pagamento residente ou domiciliado no Brasil, a declaração poderá incidir em malha.

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;

- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

- aulas particulares;

- aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;

- aulas de idiomas;

- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;

- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;

- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

Preencha a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, com o nome do estabelecimento de ensino ao qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF, valor pago, valor reembolsado ou não dedutível (se houver) e o código. Deve ser informado o valor total pago para cada beneficiário, ainda que superior ao limite de dedução.

Limite

O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.373,84, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente.

O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.

Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na ficha Dependentes.

O programa transporta para o Resumo como despesas com instrução:

- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível do titular, limitado a R$ 2.373,84, mais;

- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de cada dependente, limitado a R$ 2.373,84 por dependente, mais;

- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de alimentandos com o quais o contribuinte efetuou despesas com instrução (códigos 05 e 06), limitado a R$ 2.373,84 por alimentando.

Utilize os seguintes códigos de pagamento:

·   01 para as despesas com instrução próprias do contribuinte no Brasil;

·   02 para as despesas com instrução próprias do contribuinte no exterior;

·   03 para as despesas com instrução dos dependentes no Brasil;

·   04 para as despesas com instrução dos dependentes no exterior;

·   05 para as despesas com instrução dos alimentandos no Brasil;

·   06 para as despesas com instrução dos alimentandos no exterior.

 

Atenção:
O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.