OPÇÃO DE DECLARAÇÃO:
Se não tiver certeza sobre a melhor opção, escolha<Declaração Completa>. Ao final, quando for gravar a declaração para entrega à Secretaria da Receita Federal, o programa informará se a declaração no modelo simplificado lhe é mais favorável, exceto se houver imposto pago no exterior.
DECLARAÇÃO COMPLETA
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20, em substituição a todas as deduções legais da Declaração no modelo completo, sem necessidade de comprovação.
Qualquer contribuinte pode optar pela declaração no modelo simplificado.
Contudo, o contribuinte deve entregar a declaração no modelo completo, se desejar:
a) compensar imposto pago no exterior, ou
b) compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário.