Assistente do Comprovante de Rendimentos
Quadro 3: Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

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Na declaração completa, o total dos rendimentos, a contribuição previdenciária oficial e o imposto retido na fonte serão transportados para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Na declaração simplificada, o rendimento e o imposto retido na fonte serão transportados para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Na declaração completa, se consta valor no comprovante de rendimentos de contribuição à previdência privada ou ao FAPI, informe o tipo de dedução e o total pago, independentemente do limite legal. Informe também, a pensão alimentícia, se constar do comprovante de rendimentos. Indique o beneficiário na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.

Na declaração simplificada, a contribuição à previdência privada, o FAPI e a pensão alimentícia não podem ser digitados porque o desconto simplificado substitui todas as deduções.

Atenção:
Os valores digitados na linha 01 são transportados automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Preste atenção com relação aos rendimentos tributáveis pagos em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151 da Lei n
º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), não tenha havido retenção na fonte.