Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior
Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior Pelo Titular

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As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2006 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.

Nesta coluna devem ser informados os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

Informe também nesta coluna os lucros e dividendos distribuídos em 2006 por pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Não inclua nesta coluna os rendimentos auferidos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras e os ganhos decorrentes da alienação de bens ou direitos, adquiridos em moeda estrangeira, bem como na alienação de ações e de outros ativos financeiros em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado no exterior (ganho de capital).

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data de seu recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.