Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família.
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Utilize o valor gasto como dedução de despesas médicas integralmente, e com instrução, observado o limite, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por ato não homologado judicialmente.
A pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte. Nesta ficha, informe esse valor como parcela não dedutível.
O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2006 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2006, exercício 2007, pode considerar seus filhos como dependentes na declaração e também, deduzir a pensão alimentícia judicial paga.
As deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano.
Preencha a ficha Pagamentos e Doações Efetuados, indicando os nomes e os números de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão, o valor total pago durante o ano e o código 12, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.