São as importâncias recebidas, a título de pensões ou de alimentos (inclusive provisionais) em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) em nome do beneficiário.
Quando, opcionalmente, o menor beneficiário de pensão alimentícia for considerado dependente do cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante ficará obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos dele.