Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão judicial, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
Informe o nome completo, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ das pessoas ou empresas a quem efetuou pagamentos e doações, indicando o código de acordo com a Tabela de Códigos de Pagamentos e Doações.
No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, selecione o código 18 e informe o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o nome completo do empregado doméstico e o valor pago.
No pagamento de aluguéis e arrendamento rural, informe o nome e o número de inscrição no CPF do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária.
No pagamento de pensão em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, informe nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.
No caso de honorários pagos a advogados, informe o código:
a) 19, para os decorrentes de ações judiciais que impliquem no recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, à exceção das ações judiciais trabalhistas;
b) 20, para os decorrentes de ações judiciais trabalhistas que impliquem no recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual; ou
c) 21, para os não abrangidos pelas alíneas "a" e "b".
Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem explora atividade rural estão dispensados de informar, nesta ficha, as despesas escrituradas em livro Caixa.
As doações em bens não devem ser informadas nesta ficha (ver Declaração de Bens e Direitos).
Os comprovantes devem ser conservados em seu poder até 31/12/2012, à disposição da Secretaria da Receita Federal.
No caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário do pagamento residente ou domiciliado no Brasil, a declaração poderá incidir em malha.