Na declaração completa, o total dos rendimentos, a contribuição previdenciária oficial e o imposto retido na fonte serão transportados para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Na declaração simplificada, o rendimento e o imposto retido na fonte serão transportados para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Na declaração completa, se consta valor no comprovante de rendimentos de contribuição à previdência privada ou ao FAPI, informe o tipo de dedução e o total pago, independentemente do limite legal. Informe também, a pensão alimentícia, se constar do comprovante de rendimentos. Indique o beneficiário na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.
Na declaração simplificada, a contribuição à previdência privada, o FAPI e a pensão alimentícia não podem ser digitados porque o desconto simplificado substitui todas as deduções.
Atenção:
Os valores digitados na linha 01 são transportados automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Preste atenção com relação aos rendimentos tributáveis pagos em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN), não tenha havido retenção na fonte.