72. Preciso apurar o rendimento isento e não-tributável e o rendimento sujeito à tributação definitiva de Ganhos de Capital?
O contribuinte não precisa apurar o rendimento isento e não-tributável e o rendimento sujeito à tributação definitiva de Ganhos de Capital, pois o cálculo é feito pelo programa. Lembre-se, no entanto, de que se não preencheu o Demonstrativo de Ganhos de Capital, por estar dispensado, e teve rendimentos isentos e não-tributáveis na alienação de bens e/ou direitos, esse valor deve ser informado na linha 04 (titular) ou 13 (dependentes) da ficha Rendimentos Isentos e Nãotributáveis, se declaração completa, ou linha 03.2 das fichas Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular e/ou dos Dependentes, se declaração simplificada.
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