Situações Individuais
Contribuinte Separado Judicialmente, Divorciado ou que Tenha Dissolvido União Estável

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Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2006, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia judicial paga a alimentando em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

O responsável pela guarda de filhos obrigados a declarar deve apresentar, declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, OPCIONALMENTE, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.

Deve, neste caso, incluir os rendimentos dos dependentes em sua declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes (Declaração no modelo completo ou simplificado), e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes (Declaração no modelo completo) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (declaração no modelo simplificado).