Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior

Deduções - Livro Caixa Dos Dependentes

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Este campo deve ser preenchido pelo contribuinte com rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos) e de registro e os leiloeiros. A dedução do livro Caixa não pode ser utilizada pelos transportadores de passageiros e de cargas, e pelo contribuinte que receba rendimentos de aluguéis.

Como o programa IRPF2007 só importa os dados do programa Carnê-leão 2006 do titular, as informações a seguir podem ser copiadas do Demonstrativo de Apuração do programa Carnê-leão 2006 caso este programa tenha sido utilizado pelo(s) dependente(s).

Despesas Dedutíveis

Informe os valores dos pagamentos escriturados em livro Caixa, mês a mês, pelos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes desta declaração, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a:

- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

- emolumentos;

- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Preencha em cada mês o valor das despesas escrituradas em livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica.

Excesso de Despesas Dedutíveis

No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoas físicas e do exterior e de pessoas jurídicas em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes, até o mês de dezembro de 2006. O excesso de despesas existente em dezembro não pode ser informado nesse mês, nem utilizado em anos-calendário posteriores.

O autônomo, que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa, deve preencher este campo para deduzir na declaração as despesas nele escrituradas.

Os pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos pagamentos na data de seu pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.