Os dados desta tela são apenas informativos e provenientes dos Demonstrativos de Atividade Rural, Ganhos de Capital e Renda Variável. Não podem ser preenchidos pelo declarante.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
01. Resultado Tributável da Atividade Rural.
Valor proveniente do Demonstrativo da Atividade Rural, no Brasil e no exterior, ficha Apuração do Resultado, campo Resultado Tributável, linha 07, quando positivo.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
02. Parcela Isenta Correspondente à Atividade Rural.
Valor proveniente do Demonstrativo da Atividade Rural, no Brasil e no exterior, ficha Apuração do Resultado, campo Resultado Não-Tributável, quando positivo.
03. Parcela Isenta Proveniente de Ganhos de Capital
Valor proveniente do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital importado do programa Ganhos de Capital 2006. Não são tributados os ganhos de capital decorrentes da alienação de:
Bens e direitos cujo preço de venda ou cessão foi igual ou inferior a R$ 20.000,00:
- valor da venda menos custo de aquisição.
Único imóvel, cujo valor de venda ou cessão foi igual ou inferior a R$ 440.000,00 e o seu titular não realizou outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos tributada ou não:
- valor da venda menos custo de aquisição.
Bens e direitos adquiridos até 1969:
- valor de venda menos custo de aquisição.
Imóveis adquiridos até 1988:
- valor da redução do ganho de capital.
Atenção:
Se o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital não foi preenchido, por estar dispensado, e houve rendimento isento e não-tributável, informe esse valor na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular e/ou dos Dependentes, linha 03, conforme o caso.
04. Parcela isenta proveniente de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira
Valor proveniente do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2006.
Atenção:
Se o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira não foi preenchido, por estar dispensado, e houve rendimento isento e não-tributável, informe esse valor na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular e/ou dos Dependentes, linha 03, conforme o caso.
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA
05. Ganhos de Capital na Alienação de Bens e/ou Direitos.
Valor proveniente do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital importado do programa Ganhos de Capital 2006.
Valor do ganho de capital tributável apurado no demonstrativo menos o imposto pago informado.
06. Ganhos de Capital na Alienação de Bens e/ou Direitos em Moeda Estrangeira.
Valor proveniente do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2006.
Valor do ganho de capital tributável apurado no demonstrativo menos o imposto pago informado.
07. Ganhos de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira em Espécie.
Valor proveniente do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2006.
Valor do ganho de capital tributável apurado no demonstrativo.
08. Ganhos Líquidos em Renda Variável.
Valor proveniente do Demonstrativo da Renda Variável. Somatório da base de cálculo de todos os meses das fichas operações comuns e day-trade, menos os valores do imposto pago, do imposto na fonte day-trade e do Imposto Retido na Fonte (Lei Nº 11.033/2004). (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva)