Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Pelo Titular

Veja também...

Instruções para Navegação na Ficha

image\primeiro_shg.gif

Botão utilizado para consultar a primeira fonte pagadora relacionada.

image\ultimo_shg.gif

Botão utilizado para consultar a última fonte pagadora relacionada.

image\anterior_shg.gif

Botão utilizado para consultar a fonte pagadora anterior.

image\incluir_shg.gif

Botão utilizado para abrir tela para relacionar nova fonte pagadora.

image\proxima_shg.gif

Botão utilizado para consultar a próxima fonte pagadora.

image\excluir_shg.gif

Botão utilizado para excluir uma fonte pagadora relacionada.

Preenchimento

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Informe o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto retido na fonte.

Indique também nesta ficha os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador será informado no campo CNPJ/CPF.

Não inclua nesta ficha os rendimentos de atividade rural, de alienação de bens ou direitos (ganho de capital), ganhos líquidos nas operações em bolsas (Renda Variável).

Tratando-se de garimpeiro que tenha extraído metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas e vendido a empresas legalmente habilitadas, considera-se rendimento tributável, no mínimo, 10% do valor recebido.

Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto na fonte, o contribuinte poderá utilizar contracheques, espelhos ou seus próprios registros para informar sobre os rendimentos recebidos;

0 programa transporta os rendimentos tributáveis e o imposto retido na fonte para o Resumo da Declaração Modelo Simplificado.