São dedutíveis os pagamentos efetuados a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência privada somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja do próprio declarante e/ou de seus dependentes, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não-tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva.
CONDIÇÕES PARA A DEDUTIBILIDADE
As deduções relativas às contribuições para o Fapi e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.
Excetua-se do disposto acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.
As contribuições para o Fapi, cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.
Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Atenção:
Os prêmios de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, não devendo ser informados nesta ficha.
O resgate de Previdência Privada e de Fapi é tributável na Declaração de Ajuste Anual, compensando-se o imposto de renda descontado na fonte.