Renda Variável
IR Fonte de Day-trade a Compensar

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O programa subtrai do valor apurado na linha Total do Imposto Devido, os valores constantes das linhas IR Fonte de Day-trade no Mês e IR Fonte de Day-trade de Meses Anteriores e informa nesta linha, se negativo.

O valor do imposto de renda retido na fonte sobre operações Day-trade poderá ser compensado, em meses posteriores, até o mês de dezembro.

Se, ao final do ano-calendário, houver saldo de imposto de renda retido na fonte sobre operações Day-trade que não tenha sido compensado, tal saldo poderá ser objeto de pedido de restituição nos termos previstos na IN SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.