Bens e Direitos - Casos Especiais
Permuta

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Permuta sem torna:

1. Imóvel dado em permuta:

- informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a transação;

- repita no campo Situação em 31/12/2005 o valor do bem constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005; e

- não preencha o campo Situação em 31/12/2006.

2. Imóvel recebido em permuta:

- informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido;

- não preencha o campo Situação em 31/12/2005; e

- informe no campo Situação em 31/12/2006 o valor do bem dado em permuta, constante no campo Situação em 31/12/2005.

Permuta com torna:

1. Contribuinte que pagou a torna:

Imóvel dado em permuta:

- informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a transação;

- repita no campo Situação em 31/12/2005 o valor do bem constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005; e

- não preencha o campo Situação em 31/12/2006.

Imóvel recebido em permuta:

- informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido;

- não preencha o campo Situação em 31/12/2005; e

- informe no campo Situação em 31/12/2006 o valor constante no campo Situação em 31/12/2005 do bem dado em permuta, acrescido da torna paga.

2. Contribuinte que recebeu a torna:

Imóvel dado em permuta:

- informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a transação;

- repita no campo Situação em 31/12/2005 o valor do bem constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005; e

- não preencha o campo Situação em 31/12/2006.

Imóvel recebido em permuta:

- informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido;

- não preencha o campo Situação em 31/12/2005; e

- informe no campo Situação em 31/12/2006 o valor constante no campo Situação em 31/12/2005 do bem dado em permuta, MENOS o valor utilizado como custo na apuração do ganho de capital relativo à torna (ver o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital).