Relacione de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2005 e de 2006.
Caso exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe neste quadro apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
Consulte a Tabela de Códigos de bens e direitos para saber quais deles devem ser obrigatoriamente declarados e que informações deve conter a discriminação a ser feita.
BENS E DIREITOS QUE DEVEM SER DECLARADOS
Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
Bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.
Saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2006.
Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.
O contribuinte ao preencher a Ficha Declaração de Bens e Direitos, deverá assinalar a localização do respectivo bem ou direito, isto é, se o mesmo fica no Brasil ou no Exterior.
Se o contribuinte selecionar Exterior, deverá informar o país onde o bem está localizado, com o código constante da lista apresentada pelo programa.
Se o contribuinte usar a opção de importação, deverá clicar em Declaração... Importar dados da declaração de 2006. A declaração de bens será importada com o preenchimento automático do campo Situação em 31/12/2005.